09/07/2018 as 08:37

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Consórcios públicos: a nova força do municipalismo brasileiro



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Para minha alegria e, especialmente, dos prefeitos de todo o Brasil, o Senado Federal aprovou por unanimidade o projeto de resolução nº 31/2017, de minha autoria, conferindo aos consórcios municipais a prerrogativa, antes negada pela Secretaria do Tesouro, de contrair empréstimos em instituições públicas ou privadas.

Essa é uma conquista alentadora para as municipalidades, tendo em vista a crise financeira que atualmente enfrentam, impossibilitando-as de executar obras estruturantes com recursos próprios, já que a grande maioria não consegue nem pagar em dia a sua folha de servidores. Existem exceções, neste ponto, que se contam nos dedos da mão.

Com essa porta que se abre para os consórcios, e, consequentemente, para Estados e Municípios, obras fundamentais de infraestrutura que ajudem a impulsionar o desenvolvimento das comunidades locais e regionais podem tornar-se realidade de agora por diante, custando muito menos aos cofres públicos.

A Resolução, que tem força de lei, está em pleno vigor, uma vez que já foi promulgada pela Mesa do Senado.

Obras que demandam uma certa complexidade e um volume maior de recursos para a sua execução, como aterros sanitários e matadouros regionais, hospitais, construção de açudes, barragens, projetos de saneamento básico, irrigação e abastecimento d’água de uso comum, entres outras, poderão fazer parte do planejamento estratégico de desenvolvimento dos municípios que integram um determinado consórcio.

Com esse novo instrumento legal em apoio aos municípios, os consórcios públicos poderão ainda adquirir medicamentos mais baratos, tendo como suporte as licitações em escala, os empréstimos, e as emendas impositivas dos parlamentares.

A propósito, pela Resolução deferida pelo Senado, como os consórcios públicos se equiparam a autarquias (administração indireta), os municípios, por exemplo, poderão usufruir, através desses consórcios, o benefício do recebimento de recursos voluntários da União, inclusive os decorrentes das emendas impositivas individuais ou de bancadas, o que antes não era permitido. Só os Estados e Municípios podiam receber diretamente emendas parlamentares, ou assinarem convênios, mas, agora, esse direito foi estendido aos consórcios integrados por esses entes federados.

Sem dúvida, um dos pontos mais importantes da agenda dos municípios brasileiros foi atendido pelo Senado Federal, uma luta de muitos anos, que se concretiza com o apoio integral de todas as bancadas.

Esse é o verdadeiro municipalismo, representado pela união de todos, em benefício da população.

Os consórcios públicos passam a ser reconhecidos como instituições capazes de interferir positivamente na agenda dos Municípios e se tornarem a força atuante e moderna do municipalismo brasileiro.

Como diz o conhecido provérbio: “Da união nasce a força”.

Antonio Carlos Valadares/ Senador da República (SE) e líder da Bancada do PSB