19/11/2018 as 07:35

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EDITORIAL: Feminicídio: chega de omissão

O crime de Carolayne, em Sergipe, é mais um crime de ódio e tem elementos de exagero.

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O assassinato de Carolayne de Jesus Santos, 19, em São Cristóvão, é mais um caso de violência contra a mulher que amplia as estatísticas sobre feminicídio. Ela foi brutalmente assassinada pelo ex-companheiro. E, como sempre acontece, o acusado culpa a vítima pelo crime que cometeu.


O crime de Carolayne, em Sergipe, é mais um crime de ódio e tem elementos de exagero. Essa situação acontece no Brasil e no mundo inteiro. Mas ainda somos campeões em violência contra a mulher. A cada dez feminicídios cometidos em 23 países da América Latina e Caribe em 2017, quatro ocorreram no Brasil.


Ao menos 2.795 mulheres foram assassinadas na região no ano passado, em razão de sua identidade de gênero. Desse total, 1.133 foram registrados no Brasil. O levantamento também ranqueia os países a partir de um cálculo de proporção. Nessa perspectiva, quem lidera a lista é El Salvador, que apresenta uma taxa de 10,2 ocorrências a cada 100 mil mulheres, destacada pela Cepal como “sem paralelo” na comparação com o índice dos demais países da região. 


Em seguida aparecem Honduras (5,8), Guatemala (2,6) e República Dominicana (2,2) e, nas últimas posições, exibindo as melhores taxas, Panamá (0,9), Venezuela (0,8) – também com uma base de 2016 – e Peru (0,7). Colômbia (0,6) e Chile (0,5) também apresentam índices baixos, mas têm uma peculiaridade, que é o fato de contabilizarem somente os casos de feminicídio perpetrado por parceiros ou ex-parceiros das vítimas, chamado de feminicídio íntimo. 


A gravidade do feminicídio já fez com que 18 países latino-americanos tenham modificado suas leis para que o crime seja assim tipificado, o que implica no agravamento da pena.


Vários países já promoveram essa alteração em sua legislação, como Costa Rica (2007), Guatemala (2008), Chile (2010), Argentina, México (2012), Nicarágua (2012), Honduras (2013), Equador (2014), Venezuela (2014), Paraguai (2016) e Uruguai (2017). No Brasil, a caracterização desse tipo de crime foi detalhada em 2015, com a lei 13.104, que classificou o feminicídio como crime hediondo. 


É preciso lançar um desafio para se abordar corretamente o tema a compreensão de que todas as formas de violência que afetam as mulheres estão determinadas, para além de sua condição sexual e de gênero, por diferenças econômicas, etárias, raciais, culturais, de religião e de outros tipos.