26/06/2019 as 07:51

ARTIGOS

EDITORIAL: Que deem fim aos plásticos

Os supermercados e mercearias pedem a contribuição dos consumidores: adotem uma bolsa para ir às compras.

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A luta dos ambientalistas em favor da natureza teve mais um capítulo: a partir de hoje, os supermercados do Rio de Janeiro estarão proibidos de oferecer sacos ou sacolas plásticas descartáveis aos clientes. Essa conquista vem com uma lei estadual que prevê que os estabelecimentos deverão oferecer sacolas confeccionadas com materiais recicláveis ou biodegradáveis.


A determinação começa a valer nesta quarta-feira para grandes empresas. As pequenas e micro terão mais seis meses para se adaptar. A decisão é um avanço significativo para reduzir os danos que o plástico (sacolas, canudinhos e garrafas pet) causa ao meio ambiente.


Para ajudar na conscientização da sociedade sobre o malefício que as sacolas plásticas trazem para o meio ambiente e incentivar a mudança de hábito no consumidor, a Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro lançou a campanha “Desplastifique Já!”. Em lugar de reagir contra a medida, os empresários contribuem.


A maioria dos supermercados vai cobrar pela sacola biodegradável como forma de desincentivar o consumo. A lei não determina a gratuidade. A partir de hoje as sacolas plásticas brancas, convencionais, não estarão mais nas lojas e serão substituídas por sacolas compostas por, no mínimo, 51% de recursos renováveis, como a cana-de-açúcar, com resistência de 4kg, 7kg ou 10kg, e que suportarão de 20 a 50 idas ao supermercado.


Os supermercados e mercearias pedem a contribuição dos consumidores: adotem uma bolsa para ir às compras, de lona, de ráfia, ou similar.


Como parte da campanha educativa e regra de transição, os associados fizeram um acordo e irão ceder aos consumidores, de forma gratuita, as primeiras duas sacolas feitas de material reciclável durante o período de seis meses. As sacolas novas terão capacidade de ir e voltar aos supermercados de 20 a 50 vezes.


Que a medida chegue logo a Sergipe. Em Aracaju, houve um grande avanço com a lei dos canudinhos. O prefeito Edvaldo Nogueira sancionou recentemente lei que proíbe o fornecimento de canudos de plástico por estabelecimentos comerciais em Aracaju.

Segundo o texto, fica proibido o fornecimento de canudos em hotéis, restaurantes, bares, padarias, casas noturnas, salões de dança e outros estabelecimentos comerciais. A lei também se aplica aos vendedores ambulantes. Nesse caso, será difícil fiscalizar, papel que cabe aos consumidores. Alguns vendedores de coco, caldo de cana e sucos continuam oferecendo canudinhos.


Pela lei, deverão ser fornecidos canudos em papel reciclável, material comestível ou biodegradável, embalados individualmente, em substituição aos canudinhos. Os estabelecimentos que desrespeitarem a lei serão autuados e advertidos. Caso reincidam, serão multados em até R$ 5 mil, podendo ocorrer até o fechamento administrativo do estabelecimento em situações de novas autuações.