30/07/2019 as 07:53

ARTIGOS

EDITORIAL: Cubanos residentes

Trata-se de uma boa iniciativa e que abre espaços de trabalho para esses profissionais.

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O Diário Oficial da União (DOU) publicou ontem, 29, portaria do Ministério da Justiça e do Ministério das Relações Exteriores regulamentando a residência de cubanos que participaram do programa Mais Médicos no Brasil. Trata-se de uma boa iniciativa e que abre espaços de trabalho para esses profissionais, que tiveram boa atuação no programa e no tratamento dos brasileiros mais pobres e esquecidos em localidades com poucos ou sem médicos.


Criado em 2013 com o objetivo de aumentar o número de profissionais na rede pública de saúde em regiões carentes, o Mais Médicos foi um programa de sucesso do Governo da presidente Dilma Rousseff e foi duramente atingido no início do governo do presidente Jair Bolsonaro.


Quando candidato à Presidência da República, em 2018, Jair Bolsonaro prometeu expulsar os médicos cubanos do país. O governo cubano se antecipou à concretização do propósito de Bolsonaro e anunciou a saída do programa brasileiro. Após ser eleito, o novo presidente disse que concederia, a todo cubano que o solicitasse, o status de asilado — um título diferente do de refugiado.


O asilo e o refúgio podem ser concedidos no Brasil a estrangeiros que conseguem comprovar ser alvo de perseguição no país de origem por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas.


Já a residência é concedida para quem quer viver temporária ou definitivamente no país, sem necessariamente ser alvo de qualquer tipo de perseguição no local de origem. Cerca de dois mil médicos cubanos que ainda se encontram no Brasil serão beneficiados pela portaria.


Os interessados precisam apresentar requerimento de autorização de residência em território brasileiro junto à Polícia Federal, em conformidade com a portaria normativa. O imigrante poderá requerer a autorização de residência – que poderá ter prazo indeterminado – no período de 90 dias anteriores à expiração do prazo de dois anos, previsto para que as autoridades brasileiras concluam o processo de autorização de residência. É uma boa medida.