19/05/2022 as 11:34

OPINIÃO

EDITORIAL: Um passo à frente

O crime de injúria racial terá penas aumentadas quando for praticado em eventos esportivos ou culturais e para finalidade humorística

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EDITORIAL: Um passo à frente

O crime de injúria racial terá penas aumentadas quando for praticado em eventos esportivos ou culturais e para finalidade humorística. O Plenário do Senado aprovou projeto de lei com esse objetivo, que volta para a Câmara dos Deputados. A decisão surge com a crescente onda de ataques racistas em eventos de grande porte, como partidas de futebol.

O texto eleva a pena para dois a cinco anos de reclusão nas situações que especifica. Atualmente, o Código Penal estipula a pena de um a três anos de reclusão para a injúria com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião e origem. Originalmente, o projeto tratava da injúria racial em locais públicos ou privados de uso coletivo. O texto acrescentou dispositivos deixando explícitos alguns casos de aplicação da nova regra.

As mudanças feitas pelos senadores precisam agora ser confirmadas pelos deputados. A nova pena valerá para os casos de injúria no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais. Além da detenção, o condenado será proibido de frequentar os locais destinados a eventos esportivos e culturais por três anos. Poderá haver acréscimo adicional de um terço à metade da pena quando a injúria tiver objetivo de “descontração, diversão ou recreação”, ou então quando for praticada por funcionário público no exercício da função.

O projeto também prevê aplicação da pena para injúria para quem agir com violência contra manifestações e práticas religiosas. Na nova versão, essa medida se dirigia unicamente às religiões de matriz africana. Houve alteração no texto para que fossem cobertas todas as religiões. O Brasil e o mundo têm testemunhado cenas de hostilização de atletas com inferiorização expressada por palavras, cantos, gestos, remessas de objetos sugestivos.

Ocorrências semelhantes também se repetem em espetáculos culturais, artísticos e religiosos. A proibição de frequência [aos locais de eventos] tem apresentado bons resultados na experiência de alguns juizados especiais criminais, inclusive aqueles instalados nos próprios estádios. O projeto ainda orienta os juízes a considerar como discriminatórias as atitudes que causarem “constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida” à vítima, e que não seriam dispensadas a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência.

O racismo é repugnante, deplorável, que se repete no país com uma insistência injustificável, deve ser combatido por todos os brasileiros de bem. O Senado Federal repudia o racismo dando um passo à frente. Não se pode afirmar que estamos numa nação civilizada enquanto suportarmos a tragédia do racismo.