18/07/2026 as 09:15

OPINIÃO

A anatomia do poder e a ilusão da Ordem: (Parte Final)

Violência estrutural, paz negativa e a exceção soberana no século XXI

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Raimundo Luiz*

Faoro desvela o conceito de “estamento burocrático”, uma estrutura de poder patrimonialista onde uma minoria encastelada se apossa do aparato estatal para gerir a coisa pública comno se fosse propriedade privada, deixando a boiada passar, blindando-se contra a soberania popular. Transposto para o cenário geopolítico contemporâneo, as superpotências ocidentais agem como um verdadeiro estamento global. Elas privatizam o uso legítimo da força internacional e sequestram as instâncias multilaterais apara atender a interesses corporativos, financeiros e geopolíticos particulares, que ecoam a ordem competitiva preconizada por Rougier e Rueff.

A destruição das instituições locais e a deposição de governos soberanos não resultam na prometida emancipação democrática, mas sim na imposição de ordens jurídicas fantoches e artificiais. Esse processo de colonização política gera uma estrutura patrimonialista tutelada externamente, onde os novos governantes locais agem como meros delegados desse estamento global, esvaziando a cidadania e impedindo a formação de um genuíno Estado Democrático de Direito gerando uma fragmentação devastadora: destruição do monopólio legítimo da força com a queda abrupta do poder central aniquilando forças de segurança locais, abrindo espaço para milícias radicais e facções sectárias; erosão da cidadania e dos direitos civis, visto que, sem um Estado funcional e estável o indivíduo perde o status de sujeito de direitos, ficando desprotegido perante a lei; e, a instalação do patrimonialismo colonial onde a soberania popular é substituída por constituições artificiais que protegem o fluxo de riquezas para o exterior e blindam a nova elite estalemtal tutelada.

A biopolítica e a profanação dos vivos e dos mortos
O ápice da violência estrutural reside na coisificação absoluta da pessoa humana no teatro da guerra. Quando a justiça punitiva internacional atropela garantias jurídicas, o ser humano é despido de sua dimensão política e reduzido à vida nua: a carne biológica desprovida de proteção que pode ser eliminada sem que isso constitua um crime. O uso de tecnologias desumanizadoras, como a guerra dos drones, transforma vidas em pixels na tela de operadores situados a milhares de quilômetros de distância, covertendo o assassinato em um ato administrativo e burocrático de gestão de riscos.

Essa profanação atinge os indivíduos na dignidade dos vivos e, de forma profundamente trágica, na dignidade dos mortos. É neste ponto que o clássico estudo de Fustel de Coulanges, A Cidade Antiga, ilumina a gravidade da violência perpetrada pelas intervenções contemporâneas.

Coulanges demonstra que o nascimento das primeiras instituições jurídicas, das leis e da própria coesão social na Antiguidade estava intrinsecamente ligada à religião doméstica e ao culto aos mortos. Para as civilizações fundacionais, o sepultamento ritualístico e o respeito aos ancestrais não eram meras formalidades, mas o alicerce absoluto do direito, da moral e da dignidade humana; violar o repouso dos mortos ou privar uma família de seus ritos fúnebres equivalia a extirpar a própria humanidade do indivíduo e dissolver os laços sociais mais sagrados.

A barbárie da justiça punitiva promovida pelas potências internacionais contemporâneas ignora essa raiz antropológica do Direito. A recusa sistemática em contabilizar o némro exato de baixas civis locais, tratadas friamente sob o eufemismo técnico de “danos colaterais”, o abandono de cadáveres sob os escombros das cidades bombardeadas e a total desestruturação das tradições fúnebres locais violam o último e mais sagrado direito humano: o direito à memória e ao luto. Corpos desprovidos de sepultura digna ou lançados em valas comuns anônimas materializam a destituição absoluta da dignidade promovendo o que Coulanges identificaria como a ruína espiritual e moral de uma sociedade. O controle hegenÇonico estende-se para além da morte biológica, sentenciando as vítimas não apenas ao esquecimento eterno e à profanação de sua ancestralidade.

A análise aprofundada das intervenções militarers contemporâneas sob a lente cruzada de Johan Galtung e Michel Foucault, enriquecida pelas visões estruturalistas de Louis Althusser, o patrimonialismo de Raimundo Faoro, as raízes de Fustel de Coulanges e os críticos do neoliberalismo, revela que a guerra promovida pelas potências ocidentais não constitui uma falha temporária do sistema internacional, mas sim um elemento constitutivo de sua estrutura de poder. A violência estrutural e a paz negativa são mantidas por uma racionalidade jurídica repressiva, ideológica e de mercado que opera como um estamento burocrático global, elegendo alvos na periferia do mundo para demonstrar a força de seu poder panóptico e assegurar as fronteiras da ordem econômica global.

Para romper com esse ciclo vicioso da fragmentação institucional, suspensão do direito e desumanização radical, é imperativo o resgate e a aplicação prática da paz positiva em escala global. Isso demanda não apenas o silenciar temporário das armas, mas a desconstrução profunda das assimetrias econômicas, políticas e culturais que transfromam o Direito Internacional em um privilégio de poucos Estados e em uma sentença de morte para outreos.

A reconstrução da dignidade humana, tanto dos vivos em sua busca por sobrevivência quanto dos morrtos em seu direito milenar ao nome, ao sepulcro e ao luto, exige a afirmação inegociável da autodeterminação dos povos e o desmantelamento do panoptismo punitivo global. Somente através da descolonização das estruturas de poder e do respeito absoluto às garantias jurídicas e antropológicas das nações independentes será possível pavimentar o caminho para uma ordem mundial onde a justiça seja sinônimo de igualdade e emancipação, e não de violência e subjugação.


* Raimundo Luiz é professor, escritor, jornalista, pesquisador da violência estrutural institucionalizada entre estados-nações, acadêmico de Direito em trânsito, membro da ABRACRIM e do IHGSE.