03/09/2018 as 09:49

Supermercado

Filas: Tempo máximo, por lei, é de 20 minutos

De acordo com o coordenador do Procon Estadual, Andrews Matheus, existe uma decisão da justiça sergipana que obriga os supermercados a cumprirem a Lei Municipal.

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Os aracajuanos que utilizam serviços bancários, supermercados e repartições públicas já devem ter enfrentado, em algum momento da vida, uma fila para poderem ser atendidos. Nos supermercados, por exemplo, por mais que tenham diversos caixas, nem todos funcionam, o que ocasiona uma longa espera para poder comprar os produtos que necessita. O que nem todos sabem é que mesmo nas filas de supermercado existe um limite máximo de espera de 20 minutos conforme determinação da lei municipal nº 3.490/2007.

                                               

De acordo com o coordenador do Procon Estadual, Andrews Matheus, existe uma decisão da justiça sergipana que obriga os supermercados a cumprirem a Lei Municipal, respeitando o prazo máximo de 20 minutos para atendimento ao consumidor. A decisão diz que os supermercados requeridos devem promover as adequações necessárias nas condições de atendimento ao consumidor em fila de espera para conferência e pagamento de mercadorias em todos os seus terminais de caixa, respeitando o prazo máximo de 20 minutos.

“A lei determina que cada supermercado deve ter uma máquina de ticket onde o consumidor retira um comprovante que mostra a hora que ele entrou na fila de horário que foi atendido”, explicou Andrews.


A sentença judicial determina ainda que os supermercados adotem a afixação de cartazes, de forma ostensiva, especialmente nas frentes de caixas e nos locais de fácil acesso aos consumidores, esclarecendo ao público sobre o tempo máximo de espera em fila. “O consumidor que se sentir lesado deverá abrir uma reclamação junto ao Procon, localizado na Praça Camerino, 45, Centro, e-mail: procon.sejuc@sejuc.se.gov.br. Ou ainda na Central De Atendimento Ceac do Shopping Riomar”, acrescentou.