25/10/2018 as 09:47
PagamantoValor foi pago em nove meses para eventuais plantões que muitas vezes nem chegaram a ser realizados.
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Em um Estado onde os servidores sofrem com o congelamento de salários, parcelamentos e a negativa de negociação, não dá para acreditar que a Secretaria de Segurança Pública de Sergipe (SSP) gastou em nove meses com pagamento de plantões eventuais aos delegados sergipanos R$ 2.411.138,65. Até junho deste ano, com a mudança de uma lei, o valor da hora extra, que era de R$ 500, passou para R$ 900. E o que é pior: alguns delegados que fazem parte da cúpula da SSP recebem R$ 6 mil pelo serviço que muitas vezes nem chegam a realizar, segundo uma fonte do JORNAL DA CIDADE ligada à SSP.
O valor pago com os plantões saltou de R$ 169.845,64 em janeiro para 423.000,00 em setembro deste ano. Nos demais meses, os valores gastos foram: fevereiro, R$ 168.846,59; março, R$ 182.802,65; abril, R$ 174.305,77; maio, R$ 172.262,98; junho, R$ 345.045,00; julho, R$ 375.000,00, e agosto, R$ 400.200,00.
Segundo os valores disponíveis no Portal da Transparência, cinco delegados receberam R$ 6 mil a mais de salário no mês de setembro, a título de remuneração por plantão. São eles: André David Caldas Rosa Rodrigues (diretor de uma divisão no Cope), Dernival Elói Tenório (diretor do Cope), Nalile Bispo de Castro (assessor especial), Nélio Bicalho Pessoa Júnior (Dipol, no mês de agosto) e Viviane Cruz Pessoa (coordenadora das delegacias da capital).
Para fazerem jus a esse valor, cada um desses delegados teria que ter trabalhado 80 horas extras por mês em uma delegacia plantonista. E, coincidência ou não, os delegados citados acima são alguns que assinaram a nota de repúdio contra a delegada Danielle Garcia e a Associação dos Delegados de Polícia de Sergipe (Adepol).
Uma fonte ouvida pelo JC revelou que “pelo menos cinco desses nunca colocaram os pés numa delegacia plantonista, seja na capital ou no interior. E ninguém é tolo em acreditar que eles estão trabalhando em regime de plantão dentro dos próprios gabinetes, em atividade meramente administrativa, já que nunca foram publicadas as escalas”, disparou.
O pagamento de horas extras é regulamentado através da Retribuição Financeira Provisória pelo Exercício Eventual de Plantão, instituída em 2014 pela lei 7.870 e reajustada em 2017 pela lei 8.272. Segundo a lei, há proibição do pagamento apenas para os cargos de delegado geral, corregedor geral e diretor da academia de Polícia Civil. No entanto, segundo a fonte, “a cúpula da SSP transformou essa exceção em regra e quase todos os seus integrantes vêm sendo beneficiados por essas escalas de trabalho”.
A um custo elevadíssimo para o contribuinte, a verba passou a ser utilizada regularmente para indenizar atividades desempenhadas em órgãos administrativos, a exemplo da Coordenadoria de Polícia da Capital (Copcal), Coordenadoria de Polícia do Interior (Copci), Complexo de Operações Especiais (Cope) e Departamento de Inteligência (Dipol). Os diretores desses órgãos, além dos salários e dos gordos cargos comissionados, estão recebendo mensalmente R$ 6 mil pelo exercício eventual de plantão. Mesmo tendo direito aos valores, a população sergipana não é sequer informada sobre uma escala, quais servidores estariam dando plantões e em quais delegacias atuam, impedindo assim a transparência para com a utilização do dinheiro público.
Outro fato que chama atenção é sobre o gestor do Departamento de Administração e Finanças da SSP (DAF/SSP), Jocélio Franca Fróes, “que há mais de 15 anos não trabalha em delegacia, muito menos numa plantonista”. Ele recebe mensalmente R$ 4,5 mil sob a rubrica exercício eventual de plantão. Mas o departamento não faz parte da estrutura da Polícia Civil, não sendo, portanto, o cargo de diretor, privativo de delegado de polícia ou de qualquer integrante de carreira policial civil. Ou seja, pela lei ele não tem direito ao recebimento da hora extra, pois se encontra licenciado do cargo de delegado de polícia.
Para se manifestar sobre o assunto, o JC procurou a Secretaria de Segurança Pública, que emitiu uma nota. Mesmo questionando sobre o valor da hora extra paga e qual valor gasto com horas extras este ano e ano passado, o órgão não respondeu. Sobre a atuação do delegado do DAF/SSP, Jocélio Franca Fróes, a SSP disse que “o delegado diretor do DAF/SSP não se encontra licenciado e trabalha diariamente extrapolando sua carga horária ordinária”. Ou seja, mesmo sendo diretor do DAF, ele não deveria receber hora extra por “extrapolar sua carga horária ordinária”, pois a lei diz que algumas funções, a exemplo do gestor do DAF, não tem direito ao recebimento do benefício, fato que poderia acarretar em improbidade administrativa.
Mesmo a lei não vedando o recebimento de horas extras por algumas pastas, como Cope, Copcal, Copci e Dipol, vale salientar que ela também não diz que tem que ser pago todo mês o valor equivalente a 80h, pois isso deve ser recebido de forma eventual, extraordinária.
SSP
Confira na íntegra a nota da SSP: “De início é preciso esclarecer que o valor pecuniário correspondente a horas extras não é pago apenas para plantão extraordinário executado em delegacias plantonistas. Com o advento da lei 8.272/2017, a Polícia Civil teve alteradas sua carga horária, a estrutura dos cargos comissionados, a forma de retribuição dos serviços fora do horário de trabalho, inclusive com o aumento do valor por doze horas da atividade extraordinária. A mesma norma também instituiu a indenização por acumulação de delegacias e o regramento para o exercício de serviços extras, como também abrangem supervisão, sobreaviso, dentre outras atividades operacionais e administrativas estabelecidas pela Delegacia Geral.
Há tempos, delegados, agentes e escrivães da Polícia Civil são empregados em atividades extraordinárias em razão da carência nos quadros, o que só será minorado com a realização de concursos públicos, posto que atualmente existem onze vagas em aberto para o cargo de delegado de polícia e cerca de trezentas vagas para os cargos de agente e escrivão de polícia.
As escalas de serviços extraordinários são divulgadas semanalmente, e mensalmente, no âmbito interno da Polícia Civil. A comprovação destes serviços se dá através de escalas, relatórios, ordens de missão, dentre outros meios. Os valores recebidos pelos servidores policiais civis estão disponíveis no Portal da Transparência do Governo do Estado.
Dentre os serviços extraordinários, quer em atividades nas 13 delegacias plantonistas do Estado, quer nas demais atividades operacionais e administrativas, só no mês de setembro, por exemplo, foram empregados 101 delegados em serviços extraordinários, sendo que 24 destes atingiram a carga horária máxima.
Saliente-se que apenas há proibição legal para recebimento de horas extraordinárias para delegados ocupantes dos cargos de delegado geral, corregedor geral e diretor da Academia de Polícia Civil, não havendo vedação para os gestores dos órgãos operacionais Copcal, Copci, Cope e Dipol, os quais receberam por serviços prestados.
No que diz respeito ao delegado diretor do DAF/SSP, o mesmo não se encontra licenciado e trabalha diariamente extrapolando sua carga horária ordinária.
Enfim, diversos servidores policiais civis recebem por atividades extraordinárias, com valores variados, a depender do serviço prestado no mês de referência. Assim, aqueles que atingem a carga horária extraordinária máxima prevista na legislação, qual seja, 80 horas, percebem a retribuição financeira equivalente.