23/01/2019 as 09:34

INPC

Seguro-desemprego será reajustado

Os novos valores serão pagos para as parcelas emitidas desde o dia 11 de janeiro e para os novos benefícios

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Seguro-desemprego será reajustadoFoto: André Moreira/Arquivo JC

O empregado demitido sem justa causa terá o seguro-desemprego corrigido em 3,43%, correspondente à inflação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no ano passado. Dessa forma, a parcela máxima passará de R$ 1.677,74 para R$ 1.735,29. A mínima, que acompanha o valor do salário mínimo, foi reajustada de R$ 954 para R$ 998. Os novos valores serão pagos para as parcelas emitidas desde o dia 11 de janeiro e para os novos benefícios.


Quem ganhava mais de R$ 2.551,96 recebe o valor máximo de R$ 1.735,29. Quem ganha até R$ 1.531,02 tem direito a 80% do salário médio ou ao salário mínimo, prevalecendo o maior valor. Para remunerações de R$ 1.531,03 a R$ 2.551,96, o seguro-desemprego corresponde a R$ 1.224,82 mais 50% do que exceder R$ 1.531,02.


O economista Luís Moura comenta que a ideia do seguro-desemprego é a proteção ao trabalhador num momento difícil da vida dele. Ou seja, o trabalhador que perdeu emprego tem direito ao seguro-desemprego, tendo o mínimo de um salário e um teto para o pagamento, além da obrigatoriedade de um tempo de contribuição para receber o dinheiro.


“É um momento delicado do trabalhador, no qual ele precisa realmente desse auxílio. Ocorre que, cada vez mais, está sendo difícil para o trabalhador sobreviver à perda do emprego. Primeiro que, claramente o seguro não vai cobrir todos os gastos de uma pessoa, então o seu consumo vai cair, porque ele ganhava em torno de R$ 2 mil a R$ 4 mil e não vai receber isso de auxílio-desemprego”, coloca.


Outro dado apresentado pelo economista é o fato de que o seguro cobre no máximo seis meses. Isso é muito ruim do ponto de vista da demora para arranjar outro emprego. Ou seja, quem perde o emprego não consegue outro imediatamente, vai demorar um pouco para conseguir outro. Os poucos empregos que estão sendo gerados são aqueles sem carteira assinada, então não vai ter essa proteção.


“Muitas vezes, o trabalhador está recebendo o seguro-desemprego, está numa ocupação por conta própria ou sem carteira assinada e mantem as duas rendas para tentar cobrir o que ganhava antes”, disse.


Moura aponta ainda que esse aumento de 3,43% é a reposição do INPC, que nada mais é que a correção do valor do seguro-desemprego de um ano atrás. O economista frisa que o aumento é menor que o do salário mínimo. Então, aqueles que ganham o salário mínimo vão receber o seguro no valor do mínimo.


“Na verdade, não é um aumento, mas reajuste do valor anterior para o trabalhador por conta desse pequeno reajuste. Mas volto a repetir: o trabalhador tem o seguro-desemprego menor que a remuneração que ele tinha quando empregado. Na realidade, o processo é: recebe o seguro e vai sobreviver com esse valor mais uma atividade informal que ele consiga e com mais o dinheiro da rescisão trabalhista (40% de multa, Fundo de Garantia etc.) que será uma espécie de poupança para se utilizar até que se consiga outro emprego. Mas emprego está tão difícil que os estudos mostram que oito anos, se o país crescer a 2%, é o prazo para recuperar os postos de trabalho perdidos entre 2016 a 2019”, finalizou.

Quem tem direito?
Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador que atuou em regime CLT e foi dispensado sem justa causa, inclusive em dispensa indireta - quando há falta grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador.


Também pode requerer o benefício quem teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, o pescador profissional durante o período defeso e o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo. Mas atenção: não é permitido receber qualquer outro benefício trabalhista em paralelo ao seguro, nem possuir participação societária em empresas.

Tempo mínimo de trabalho
O trabalhador recém-demitido receberá entre três e cinco parcelas, dependendo do tempo trabalhado. Para solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez, o profissional precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT. Para solicitar pela segunda vez, precisa ter trabalhado por nove meses. Já na terceira e nas demais, no mínimo seis meses de trabalho. O prazo entre um pedido e outro deve ser de, pelo menos, 16 meses.