18/04/2019 as 08:37

Feriado

PRF intensifica fiscalizações nas rodovias federais de SE

Operação Semana Santa começa nesta quinta e segue até domingo.

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PRF intensifica fiscalizações nas rodovias federais de SEFoto: André Moreira

Por Laís de Melo

Mais um feriado prolongado inicia nesta sexta-feira, 19. Esse é um momento em que muitos aproveitam para viajar em família e o movimento de veículos nas rodovias federais e estaduais se intensifica, aumentando assim as possibilidades de acidentes na BR. Com isso, a Polícia Rodoviária Federal estará reforçando o policiamento a partir desta quinta-feira, 18, até o domingo de Páscoa. A Operação Semana Santa se concentrará no reforço do policiamento ostensivo e preventivo em locais e horários de maior incidência de acidentes graves e de criminalidade.

A estimativa da PRF é de fiscalizar mais de 1,2 mil veículos nas cinco unidades operacionais em Sergipe. “O objetivo é coibir condutas criminosas e de imprudência no trânsito que possam acarretar em acidentes ou agravar lesões, como ultrapassagens indevidas, excesso de velocidade, falta de equipamentos de segurança, como capacete, cinto ou dispositivos de retenção para crianças, e embriaguez ao volante”, informa a PRF.

Como forma de conscientização dos condutores, a PRF também estará realizando ações de educação para o trânsito durante o feriado, com foco na prevenção de comportamentos que geram maior risco de acidentes ou que aumentem a gravidade para os envolvidos em casos de sinistros, como excesso de velocidade, alcoolemia e ultrapassagens indevidas, entre outros.
Em 2018, durante a Operação Semana Santa, a PRF registrou dez acidentes nas rodovias federais que cortam o Estado, onde 11 pessoas ficaram feridas. Segundo a PRF, diante do fluxo nas rodovias por causa do feriado, combinações de veículos de carga (CVC), combinações de transporte de veículos (CTV) e de outros veículos portadores de autorização especial de trânsito estarão restritos nos trechos de pista simples em determinados dias e horários.

“A restrição tem o objetivo de aumentar a fluidez do trânsito e diminuir o risco de acidentes nas rodovias de pista simples, maior parte da malha viária do país. Portanto, caminhões bitrens com dimensões excedentes, caminhões cegonhas e de transporte de veículos e cargas paletizadas devem obedecer à restrição. Para saber quais os dias específicos, é necessário acessar o site www.prf.gov.br/portal/policiamento-e-fiscalizacao/restrição-de-trafego”, orienta a PRF.

Confira as dicas para uma viagem segura:

Planejamento da viagem
O motorista deve se informar sobre as distâncias que vai percorrer, condições do tempo, pontos de parada, existência de postos de combustíveis e de restaurantes à margem da rodovia. Não esquecer a documentação pessoal e do veículo.

Revisão preventiva
Providenciar a checagem do automóvel mesmo para pequenas viagens; faróis acesos para ver e ser visto; pneus calibrados e em bom estado; motor revisado, com óleo e nível da água do radiador em dia. Não esquecer de verificar a presença e estado dos equipamentos de porte obrigatório, principalmente pneu estepe, macaco, triângulo e chave de roda, além dos limpadores de para-brisa e luzes do veículo;

Pausas para descanso
O condutor deve programar paradas a cada três horas. Quem se expõe a muitas horas dirigindo fica sujeito ao fenômeno da "hipnose rodoviária", na qual se mantém de olhos abertos, mas sem percepção da realidade à sua volta. Ela vem acompanhada de sonolência, perda de reflexos e de força motora.

Previsão do tempo
Procurar se informar sobre as condições do tempo nos lugares por onde vai passar. O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) disponibiliza gratuitamente informações sobre o clima no endereço www.inmet.gov.br;

Atenção redobrada
Observar as placas que indicam os limites de velocidade e as condições de ultrapassagem. Elas não foram colocadas naquele ponto da estrada sem motivo. Nos trechos em obras, o motorista deve reduzir a velocidade e obedecer à sinalização local.

Cinto de segurança
Use sempre o cinto de segurança. Esse equipamento é obrigatório para todos os ocupantes do veículo. As crianças devem ser transportadas em dispositivos de retenção adequados à sua idade, sendo o “bebê conforto”, a “cadeirinha” e o “assento de elevação”.

Viagem com crianças
O artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) mostra que nenhuma criança (pessoa até 12 anos incompletos) poderá viajar para fora da Comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável (tutor ou guardião), sem expressa autorização judicial.


Essa autorização não é exigida quando a criança estiver acompanhada de ascendente (avô ou bisavô) ou colateral (irmão ou tio), maior de 18 anos. O parentesco deve ser comprovado por documentos do parente e da criança. Tampouco é necessária a autorização judicial quando a criança viajar acompanhada de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.