27/08/2019 as 07:58

ECONOMIA

Procura por penhor de joias cresce em Sergipe

Serviço tem as menores taxas do mercado, por isso muitas pessoas optam por essa forma de empréstimo.

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Uma opção para quem está precisando de dinheiro para quitar alguma dívida ou pagar contas pendentes é o penhor de joias. Com a crise econômica do país, a procura por essa prática no penhor da Caixa Econômica Federal (CEF) já apresenta crescimento de 5% em Sergipe no último ano. Entre 2018 e o primeiro semestre de 2019, foram aplicados cerca de R$ 190 milhões em contratos de penhora.


O penhor de joias funciona como linha de crédito com as menores taxas do mercado, por isso muitas pessoas optam por essa forma de empréstimo. Além disso, não tem um procedimento tão burocrático, nem consulta órgãos de proteção ao crédito. As garantias podem ter limites de empréstimos de até 100% para os clientes e elas podem ser joias confeccionadas em ouro, platina, prata, diamantes, pérolas, relógios ou canetas de valor, segundo informações da CEF de Sergipe, mas não são aceitas joias folheadas ou confeccionadas em ouro com teor inferior a 12 quilates.


Diversos tipos de objetos são aceitos pela Caixa, como alianças, colares, brincos, pulseiras e até mesmo canetas, relógios e pratarias de valor. Dados como garantia do empréstimo, os bens ficam sob custódia da Caixa, podendo ser devolvidos ao cliente após o contrato ser liquidado. Quando ocorre de não haver recursos para quitação do empréstimo até o vencimento, o cliente pode renovar, por meio do pagamento de juros em novo prazo, e a renovação poderá ser feita quantas vezes o cliente precisar.


“Somente após o contrato ser liquidado é que a garantia é devolvida ao cliente, mediante apresentação do comprovante de liquidação do contrato e documento com foto.  A partir desse momento, a joia fica disponível para retirada no primeiro dia útil seguinte, com prazo de até cinco dias úteis para resgate”, explica a Assessoria de Comunicação da CEF.


Para penhorar bens, o cliente deve se dirigir a uma das agências da Caixa com Penhor, portando documento de identificação em mãos, como RG e CPF em situação regular, e comprovante de residência. Deverão também levar os bens, que serão avaliados na hora. “O cliente tem ainda a opção de escolher a forma de pagamento, que pode ser feita através da parcela única ou parcelado, recebendo o valor de avaliação na hora”, acrescenta a CEF.

 

Por Laís de Melo/Equipe JC

Foto: Divulgação