27/08/2019 as 11:44

Ministério Público

Água: taxa de religamento deve ser cobrada separadamente

O tema foi discutido na manhã desta terça-feira (27) no MP/SE. A Promotora de Justiça, Euza Missano esteve reunida com representantes da Deso que terá trinta dias para se manifestar sobre o assunto.

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O corte da água por falta de pagamento implica a cobrança de uma taxa de religação que, em Aracaju, chega a R$ 150. A exigência tem provocado reclamações aos órgãos de defesa do consumidor e ao Judiciário. O tema foi discutido na manhã desta terça-feira (27) no Ministério Público do Estado de Sergipe. A Promotora de Justiça, Euza Missano esteve reunida com representantes da Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) para sugerir mudanças quanto as condições de pagamento das contas de água serem cobradas separadamente das taxas cobradas pela empresa prestadora de serviço.

De acordo com a promotora Euza Missano, o  Ministério Público não está discutindo a legalidade ou ilegalidade da taxa de religação. “O que estamos discutindo é de que a taxa não pode estar vinculada na fatura. O consumidor pode pagar seu débito, ter o produto disponibilizado novamente e acerta o valor da taxa de outra forma, seja por boleto por parte da companha de saneamento. Entendemos que nenhum serviço dever vir acoplado a conta de consumo do consumidor, porque muitas vezes ele não vai ter condições de pagar naquele momento e ele tem o diretor de ter reestabelecido a água na sua unidade”, explicou a promotora.

O Código de Defesa do Consumidor proíbe a interrupção de serviços públicos essenciais por falta de pagamento. Logo, não se pode admitir a cobrança de uma taxa para restabelecer um serviço que não poderia ter sido cortado.  

O Ministério Público quer que a Deso comprometa-se a não promover a emissão de fatura por média de consumo, nas unidades consumidoras, com acesso direto aos hidrômetros, estando estes sem indícios de fraude, diante da ocorrência de ausênsia de registro de consumo no período de leitura ou consumo mínimo, devendo ser cobrado o valor real da tarifa, sem quaisquer ônus para o consumidor. Lembrando que se não tiver sido conseguido acesso ao hidrômetro deverá emitir no ato aviso a unidade consumidora de que não foi possível o acesso, ou foi negado, com informações de que será o consumidor cobrado por estimativa de consumo em média firmada, oportunizando, dessa forma ao consumidor o direito de refutar o entendimento e justificar o consumo.

A Deso irá analisar a proposta e terá o prazo de trinta dias para manifestação, que deverá ser incorporada para saber da possibilidade ou não de ser firmado o acordo.