19/09/2019 as 08:26

ALERTA PERITA CRIMINAL

Notas falsas estão muito semelhantes às verdadeiras

De acordo com perita criminal, elementos de segurança devem ser verificados.

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Em março deste ano, durante o período do Carnaval, a polícia prendeu um indivíduo acusado de repasse de notas falsas no Município de Pirambu. O próprio apelido de Caio Vinícius de Souza Oliveira, de 20 anos, o “Tio Patinhas”, já anunciava o delito que cometeu.

O jovem foi preso após efetuar a compra de bebida a um vendedor ambulante durante a festa e pagar com uma cédula de R$ 100. O comerciante reconheceu a falsificação e pediu a devolução do produto. Foi aí que o acusado fugiu e foi perseguido pela vítima até ser preso por policiais que faziam a segurança da festa.

Já na delegacia, Tio Patinhas confessou ao delegado que participava de um grupo de WhatsApp com pessoas de todo o Brasil, onde a compra e venda dessas notas era realizada.

Esse é apenas mais um caso e que serve para alertar a população com relação a essa prática criminosa. E, pasmem, as falsificações de cédulas estão cada vez mais sofisticas e de muita qualidade, podendo confundir as pessoas.

Para a perita criminal do Instituto de Criminalística do Estado de Sergipe, Thayse Freitas, especialista em perícias para constatação dessa prática delituosa, é importante que as pessoas saibam reconhecer uma nota falsa através de outros elementos de segurança que não seja apenas a marca d´água.

“A dica que a gente sempre dá às pessoas é que ao terem contato com algum tipo de cédula, seja no comércio ou em qualquer outro tipo de atividade, elas têm que verificar alguns elementos de segurança. Geralmente, todo mundo olha só a marca d’água, que é o elemento de segurança mais comum. Só que a marca d´água também pode ser falsificada, pode ser simulada em notas falsas”, explica Thayse.

E ela vai mais além: “Então, é importante que as pessoas conheçam outros elementos, a exemplo do registro coincidente, verificar a textura do papel, porque o papel-moeda tem uma textura diferenciada e é feito num papel de segurança. Além disso, nas notas de R$ 50 e R$ 100 podem verificar as faixas holográficas, que são aquelas faixas prateadas. Nunca ficar atento somente a um elemento de segurança”, aponta a perita.

No ano de 2018, a perícia sergipana foi acionada por 18 vezes para atuar na constatação desse tipo de crime. Já este ano, até o momento, apenas sete laudos foram confeccionados. Apesar do número aparentemente inexpressivo, a população deve ficar alerta, pois o número de falsificadores tem crescido em todo o Estado. É possível que tenha diminuído o número de registros de boletins de ocorrência dessa natureza.

“Caso verifique que a cédula é falsa, a pessoa não pode jamais repassar adiante, pois estará cometendo o mesmo crime do falsificador. Se recebeu essa cédula da agência bancária, procurar a agência para notificar e sempre que possível prestar um boletim de ocorrência”, alerta a perita criminal Thayse Freitas.

Falsificar, fabricar ou alterar moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro é crime previsto no artigo 289 do Código Penal. A pena varia de três a 12 anos de prisão e multa.

 

 

| Fotos: André Moreira; Divulgação