26/03/2020 as 10:13

EM SERGIPE

Advogados pedem liberação de presos em situação de risco

Internos se enquadram na Recomendação nº 62 do Conselho Nacional de Justiça diante do coronavírus

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No fim da tarde de segunda-feira, 23, uma notícia pegou a todos de surpresa: a Secretaria de Justiça, Trabalho e Defesa do Consumidor (Sejuc) isolou a Ala A do Pavilhão 2 do Complexo Penitenciário Manoel Carvalho Neto (Copemcan), no Município de São Cristóvão.

A medida se deu por conta da visita de uma mulher testada positivo para o Covid-19. Segundo a Sejuc, essa visita se deu antes da apresentação dos sintomas por parte da paciente e das medidas de restrição impostas pela secretaria aos visitantes.

Mas, antes mesmo do fato o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu a Recomendação nº 62, que recomenda aos tribunais e magistrados a adoção de medidas diante da pandemia do Covid-19. Aqui em Sergipe, o juiz da Vara de Execuções Criminais, Hélio Mesquita, apenas se manifestou sobre a questão da desobrigação de apresentação em juízo das pessoas que cumprem pena no regime aberto. Porém, a Resolução 62 é mais abrangente e tem sido motivo de questionamentos por parte de advogados.

Para o advogado criminalista Josefhe Barreto, trata-se de uma questão de humanidade, além de evitar a propagação do vírus, uma vez que, no caso do Copemcan, quatro presos apresentaram sintomas e aguardam o resultado do exame.

“É preciso que o Judiciário brasileiro, por meio de seus magistrados e representantes do Ministério Público, analise cada caso de forma humana, com requisitos objetivos e deixando a subjetividade para outro momento, diante da situação a qual estamos enfrentando, sem saber quais as consequências que esse vírus irá trazer para toda a sociedade brasileira, sergipana e também para a população carcerária do país. É preciso que se tome cuidado e que o Judiciário sergipano tenha um olho clínico e passe a decidir cada caso conforme a sua peculiaridade, concedendo as prisões domiciliares e que revogue as prisões que entenderem necessárias”, explica o advogado.

A Recomendação 62 do CNJ fala da possibilidade de reavaliação de prisões temporárias, inclusive alguns advogados já começaram a fazer pedidos neste sentido. Além disso, prevê a soltura de presos com problemas de saúde que os colocam no grupo de risco do Ministério da Saúde. Outros já estão com prazos de revisão de prisão preventiva vencidos e aguardam posicionamento do Judiciário. Vale ressaltar que, atualmente, Sergipe possui 2.057 presos provisórios, ou seja, quase metade da população carcerária.

“Muitos presos se encontram enquadrados na Recomendação 62 do CNJ, haja vista que não se cumpriram os 90 dias de prazo para revisão de preventiva em muitos processos no Estado de Sergipe. Além disso, muitos presos estão em situação de risco, principalmente os presos que estão no Copemcan, Cadeião de Socorro, que são os presos provisórios, e os presos definitivos que estão em Tobias, em Glória. Existem presos doentes, que têm alergias, com idade superior a 60 anos, cardíacos, com histórico de pneumonia e tuberculose. Precisamos saber quais medidas serão adotadas”, questiona Josefhe.

Inclusive, ele aponta para negativas de seus recursos por parte da 3ª Vara Criminal do Município de Nossa Senhora do Socorro. “Já o Ministério Público, da 3ª Vara de Nossa Senhora do Socorro, tem sido contrário a esses pleitos. Temos alguns presos com progressão a vencer e alguns com progressão já vencida. Estão sendo feitos alguns requerimentos. Não estávamos conseguindo contato com o Tribunal e entramos em contato com a Ordem dos Advogados do Brasil para saber se teria alguma forma de comunicação. Encaminhei alguns e-mails para a Corregedoria do TJ e hoje ela me respondeu e passou o número de contato da Secretaria da 7ª Vara Criminal”, conta o advogado.

Vale ressaltar que a Sejuc já adotou uma série de medidas em decorrência do avanço da disseminação da Covid-19 no Estado e no país, com base no que recomendou o Departamento Penitenciário Nacional para todo o sistema prisional.

Inicialmente, as medidas previam apenas o monitoramento da situação, da evolução do quadro do coronavírus. Mas, em razão do aumento do número de casos em Sergipe foi necessária a realização e a implementação de medidas emergenciais, a exemplo da suspensão das visitas pelo prazo de 15 dias. A decisão abrange as visitas sociais, íntimas, religiosas e dos próprios advogados, salvo em casos excepcionais regulamentados em portaria.

Uma das unidades prisionais foi classificada como porta de entrada ao sistema, para que seja mantido um controle visando a saúde de todas as pessoas ligadas à Sejuc. Nessa portaria, também foram tratadas algumas medidas de fechamento das portas de unidades prisionais para impedir o acesso do vírus ao sistema.

Foi indicado o Complexo Peniteniciário Antônio Jacinto Filho (Compajaf), no Santa Maria, como uma unidade prisional porta de entrada ao sistema. Além disso, foi feita a interrupção de saídas das unidades prisionais para consultas e tratamentos que não sejam extremamente necessários. O atendimento está sendo realizado nas unidades prisionais por equipes da Secretaria de Saúde. O monitoramento constante e diário da situação clínica é feito por essa mesma equipe. Ainda foram adquiridas mais de seis mil unidades de kits de proteção individual para funcionários e servidores das unidades prisionais.

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) foi procurado para falar sobre o assunto. O juiz da Vara de Execuções Criminais, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, informou que já estão sendo concedidas prisões domiciliares, com monitoramento eletrônico, aos idosos, gestantes e integrantes do grupo de alto risco para o Covid-19, de acordo com o art. 117 da LEP e art. 5º, I, da Recomendação 62 do CNJ.

O magistrado informou ainda que tomou conhecimento do fato ocorrido nesta segunda-feira, 23, no Copemcan, e das providências iniciais adotadas pela administração penitenciária. Ele salientou que a pessoa que apresentou sintomas, sem diagnóstico confirmado, está presa por ordem da 2ª Vara Cível e Criminal de Propriá, unidade com competência para deliberar sobre a aplicação da recomendação 62 do CNJ.

No que se refere à superlotação do Copemcan, o juiz informou que o estabelecimento penal já foi interditado por ele. Entretanto, a interdição foi cassada pelo Superior Tribunal de Justiça, que autorizou a custódia de 2.800 presos, apesar da capacidade para apenas 800.

Por último, o juiz Hélio Mesquita abriu um parêntese para reafirmar a inexistência em Sergipe dos estabelecimentos para cumprimento da pena nos regimes semiaberto e aberto, ressaltando que todos os presos que se enquadram nesses regimes, já possuem assegurado o direito de cumprir a pena em recolhimento domiciliar.

|Reportagem: Diego Rios/Equipe JC
||Foto: Jadilson Simões