07/07/2020 as 19:57

EM SERGIPE

Justiça Federal determina suspensão da flexibilização do comércio

Governo informou que vai recorrer da decisão

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Nesta terça-feira, 7, a juíza titular da 1ª Vara Federal de Sergipe, Telma Maria Santos Machado, atendeu ao pedido dos Ministérios Públicos Federal, do Trabalho e Estadual, e determinou a suspensão da Portaria 86/2020, por entender que o documento contraria o próprio Decreto Estadual, quando liberou as atividades previstas para a Fase Bandeira Laranja, que teve início no dia 29 de junho.

Na decisão, a magistrada afirma que não é contra a flexibilização, mas que essa deve observar o que o próprio Decreto nº 40.615 determina a necessidade de leitos de UTI preparados e equipados para atender a demanda dos casos graves.

Ainda segundo a juíza, não é prudente flexibilizar sem essa margem de segurança e condicionar a apenas aberturas de leitos de UTI é temerária, porque tais leitos necessitam de toda uma estrutura física e humana.

A juíza ressaltou a necessidade de uma comunicação clara e eficiente voltada a todos os sergipanos, no sentido de mostrar a situação pela qual o estado está passando, porém de forma não alarmista.

Por sua vez, o Governo do Estado informou que ainda não havia sido notificado da decisão, mas vai recorrer da decisão.