19/11/2020 as 10:08

LGPD

Novas regras para uso de dados pessoais entram em vigor

O especialista Diogo Calasans detalha pontos positivos e negativos

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Nessa quarta-feira, 18, entrou em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), de número 13.709. A lei, aprovada em 2018, coloca o Brasil ao lado de mais de 100 países onde há normas específicas para definir limites e condições para coleta, guarda e tratamento de informações pessoais.

Além disso, ela disciplina um conjunto de aspectos, e define categorias de dados, circunscreve para quem valem seus ditames, fixa as hipóteses de coleta e tratamento de dados, traz os direitos dos titulares de dados, detalha condições especiais para dados sensíveis e segmentos (como crianças), estabelece obrigações às empresas, institui um regime diferenciado para o Poder Público, coloca sanções em caso de violações e prevê a criação de uma autoridade nacional.

De acordo com o especialista nessa área, o professor e doutor da Universidade Tiradentes, Diogo Calasans, todas as empresas e também o Poder Público devem se adequar às novas regras.

“Cumpre salientar que a lei 13.709/2018, chamada de Lei Geral de Proteção de Dados, está em vigor e regula o tratamento de dados pessoais por pessoas físicas ou jurídicas, a fim de resguardar os direitos da personalidade do titular. Pela lei, são titulares de dados pessoais que têm seus dados pessoais como objeto de tratamento por controladores de dados pessoais, sendo assim, todas as empresas como também o Poder público, deverão se adequar e obedecer às regras da Lei Geral de Proteção de Dados”, explica Diogo.

Ele também detalha alguns benefícios que o usuário possui no tratamento dos seus dados. “Uma das maiores mudanças é o direito do consentimento do usuário para tratamento de seus dados pessoais. Ele também tem o direito de ser informado sobre a finalidade de coleta de dados pessoais e as alterações das informações pessoais do controlador. Isso, na prática, obriga que a empresa na hora de solicitar do usuário os seus dados pessoais tenha o consentimento expresso desse titular, como também deve informar o motivo pela qual está solicitando esses dados”, pontua o especialista.

E continua: “Nós temos o livre acesso dos dados fornecidos às empresas, como também a ratificação dos dados pessoais indevidamente colhidos pelas empresas. O usuário também tem o direito do bloqueio ou eliminação dos dados, como também esse titular dos dados tem o direito de receber explicações de decisões automatizadas. Além disso, ele não pode ser discriminado e tem o direito à portabilidade de seus dados, além do direito de requisição e petição”.

Apesar do grande aparato montado para proteção do usuário em relação aos seus dados pessoais, o doutor enxerga pontos negativos na lei.

“Em relação aos pontos negativos eu cito dois: o primeiro é a não aplicação das multas pecuniárias quando o Poder Público viola a Lei Geral de Dados. Assim, se o Poder Público, por algum motivo, vazar os dados dos titulares, ele não pode ser punido. Outro ponto negativo é sobre a autonomia financeira e orçamentária da autoridade que vai fiscalizar a nova lei. Essa autoridade está sendo implantada, mas só vamos ver a efetividade dessa autoridade após a sua inauguração e funcionamento”, esclarece.

Dentre as punições para empresas que violam a Lei Geral de Proteção de Dados, o especialista detalha algumas delas: “É interessante informar que quem vai fiscalizar as empresas é a autoridade nacional de proteção de dados e sua competência é administrativa, não excluindo a responsabilidade civil penal. Dentre as sanções, nós temos advertência, multa que pode chegar até a R$ 50 milhões, multa diária, publicização da infração, bloqueio de dados, eliminação dos dados pessoais, suspenção parcial do funcionamento do banco de dados, suspensão do exercício da atividade de tratamento de dados”, elenca Diogo Calasans.

|Da redação do JC 

||Foto:Arquivo Pessoal