24/05/2024 as 12:19

IMPOSTO

84 mil declarações do Imposto de Renda ainda precisam ser entregues em Sergipe

A expectativa da Receita no estado é de que cerca de 294 mil declarações sejam entregues até o final do mês.

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84 mil declarações do Imposto de Renda ainda precisam ser entregues em Sergipe

Termina no dia 31 de maio o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2024. Em Sergipe, de acordo com informações divulgadas pela Receita Federal, foram entregues um total de 210.631 declarações até a manhã desta sexta-feira (24). A expectativa da Receita no estado é de que cerca de 294 mil declarações sejam entregues até o final do mês.

Neste ano, estão isentos de enviar a declaração contribuintes com renda mensal de até R$ 2.640,40. Para quem possui rendimentos superiores a esse valor, são aplicadas alíquotas progressivas que variam de 7,5% a 27,5%.

De acordo com Erli Bandeira, Consultor de Negócios da Central Sicredi Nordeste, quem não entregar a declaração pode enfrentar uma série de sanções, como o pagamento de multa - que pode variar de R$ 165,74 até 20% do imposto devido, mais juros de mora.

"Além da multa, o contribuinte fica impedido de obter certidões negativas de débitos, o que pode dificultar a obtenção de financiamentos, empréstimos e participação em processos de licitação; e é incluído na malha fina da Receita Federal, o que pode resultar em uma auditoria detalhada e eventual cobrança de impostos adicionais”, explica o especialista. “Há, ainda, a possibilidade de abertura de processo criminal por sonegação fiscal, em casos mais graves e recorrentes de não declaração do Imposto de Renda", acrescenta.

A declaração pode ser feita por meio do programa disponível no site da Receita Federal ou do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para smartphones nas lojas online dos sistemas Android e iOS. 

Declarações mais complexas devem ser realizadas por um profissional

Apesar de ser possível realizar a declaração sozinho, Erli Bandeira afirma que, em certos casos, o mais indicado é contar com o auxílio de um profissional de contabilidade. 

“Isso é válido especialmente para casos em que o contribuinte possui fontes de renda diversificadas, como aluguéis, investimentos, trabalhos autônomos, participação em sociedades, entre outros, pois esses são fatores que tornam a declaração mais complexa”, diz. “Também entram nessa categoria pessoas com investimentos no exterior ou com renda de pessoa jurídica, pois são casos sujeitos a comprovações e documentações específicas”, afirma Erli.

A ajuda profissional é aconselhada ainda quando o contribuinte tem muitos dependentes a serem declarados, despesas médicas ou educacionais significantes, pois essas informações exigem cálculos específicos e comprovações documentais.

“É muito importante não deixar para a última hora, até para conseguir o recebimento mais célere da restituição. Por isso, enquanto instituição, orientamos sempre a realizar a declaração com calma, paciência e atenção a todos os detalhes”, conclui Erli Bandeira.