30/06/2025 as 15:27

FUNDAÇÃO HOSPITALAR

MPF e MPSE acionam Justiça contra a FHS por descumprimento de acordo

Outro pedido destinado à Justiça é para que o estado de Sergipe realize as eventuais adequações necessárias em seu Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os servidores da Saúde

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MPF e MPSE acionam Justiça contra a FHS por descumprimento de acordoReprodução

O Ministério Público de Sergipe (MPSE) e o Ministério Público Federal (MPF) acionaram a Justiça contra o Estado e a Fundação Hospitalar de Saúde (FHS) por descumprirem um acordo firmado em fevereiro de 2024. Para os MPs, os profissionais temporários da FHS devem ser substituídos por concursados, já que os serviços são permanentes e não podem ser mantidos por contratos temporários.

No novo pedido, os Ministérios Públicos pedem à Justiça Federal que determine ao estado e à FHS que não substituam profissionais contratados por Processos Seletivos Simplificados (PSS) vencidos por meio de novos contratos temporários com a Secretaria de Estado da Saúde (SES). A substituição deve ser feita por pessoas aprovadas em concurso público, que abranja todas as categorias de profissionais da saúde mantidas sob vínculo precário junto à FHS. O preenchimento dos cargos por concurso deve ocorrer nos quantitativos de profissionais necessários para atender à demanda permanente de mão de obra nos serviços de saúde.

Outro pedido destinado à Justiça é para que o estado de Sergipe realize as eventuais adequações necessárias em seu Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os servidores da Saúde, de modo a viabilizar a promoção do concurso público.

No pedido feito à Justiça, o MPSE e o MPF apontam que o estado e a FHS anunciaram que realizarão a gradativa rescisão dos contratos temporários de profissionais de saúde a partir de 1º de julho deste ano. Segundo os entes públicos, esses profissionais serão desligados e substituídos por novos profissionais, também por contratos temporários decorrentes de PSS realizado pela SES em 2023.

Para os MPs, a medida configura uma tentativa de regularização meramente formal, sem validade jurídica, que fere o acordo judicial e a Constituição Federal, já que a necessidade de mão de obra não é temporária nem imprevista, caso em que deve ser observado o concurso público como regra para a admissão de pessoal na administração pública.

Os Ministérios Públicos apontam que há profissionais atuando no SUS em Sergipe por contratos temporários há mais de uma década, o que mostra que a necessidade de mão de obra não é temporária nem imprevista, mas, sim permanente e voltada a atender à demanda ordinária dos serviços de saúde. Por isso, a situação viola o Artigo 37, inciso IX, da Constituição, que abre exceção ao concurso público e admite contratações temporárias de pessoal somente para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, prevista em lei específica.

O pedido de tutela de urgência foi protocolado na última quarta-feira, 25, após duas reuniões realizadas na tentativa de resolver a questão de forma extrajudicial.