13/01/2020 as 16:38

ARACAJU

Bloquinhos de Carnaval precisam de autorização municipal para desfilar

O objetivo da administração municipal é certificar-se que os eventos serão realizados de forma segura e organizada

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Os organizadores dos tradicionais bloquinhos de carnaval precisam estar atentos às autorizações necessárias exigidas pela Prefeitura de Aracaju para que seus cortejos possam ser realizados. Assim, a Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb), Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMA) e Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) precisam ser notificadas com antecedência e os responsáveis pelos desfiles deverão preencher os documentos necessários para comprovar que as festas estarão de acordo com a Lei.

O objetivo da administração municipal é certificar-se que os eventos serão realizados de forma segura e organizada. Desta forma, a atuação dos órgãos públicos é fundamental para que tudo aconteça com as permissões necessárias, a fim de que os impactos negativos como a poluição sonora, as ocorrências relacionadas à insegurança e o descarte irregular de lixo nas vias sejam minimizados.

SMTT

Para garantir a viabilidade do evento com segurança, a organização deve protocolar ofício, com antecedência mínima de 30 dias, na sede da SMTT com as seguintes informações:

- Nome do evento;

- Data de realização;

- Horários de início e término;

- Local;

- Vias afetadas;

- Estimativa de público;

- Nome completo e número de telefone do organizador.

É obrigatório anexar também cópias do RG, CPF e comprovante de residência. Além desses dados, é necessário um abaixo-assinado junto aos moradores do trecho onde o evento ocorrerá. No caso de blocos que circulam por diversas vias, basta a coleta de assinaturas no local de concentração.

Os produtores que realizarem os eventos sem autorização prévia estão sujeitos a multa de até R$488,10, como prevê o artigo 95 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e poderão ser responsabilizados e denunciados à polícia.

Sema

Para solicitar a autorização ambiental, o responsável deverá comparecer obrigatoriamente à Sema em um prazo de, no mínimo, 15 dias antes da data de realização do evento, para registrar todas as informações relacionadas à ação, tais como:

- Nome do bloco;

- Nome, endereço e telefone de contato do solicitante;

- CPF ou CNPJ do solicitante e responsável pelo evento;

- Percurso por onde o bloco passará (com ponto de referência, se necessário), observando se existem empreendimentos nas proximidades do evento, como hospitais, asilos e escolas;

- Horário de início e término do festejo;

- Atrações musicais que irão se apresentar;

- Protocolo de autorização dos demais órgãos envolvidos.

Além disso, em caso de utilização de equipamento sonoro, o interessado deve comparecer à Sema, com antecedência de 20 dias da data do evento, munido dos seguintes documentos:

- Documento de Identidade e CPF do solicitante;

- Contrato Social e Certidão Negativa de Débitos Municipais quando o solicitante for Pessoa Jurídica;

- Cópia da autorização do Corpo de Bombeiros, quando houver montagem de palco, toldos;

- Autorização da SMTT, quando houver fechamento da via;

- Autorização da EMSURB, quando houver utilização de espaço público;

- Caso haja pagamento para participação no evento, apresentar o pagamento da taxa de Autorização Ambiental, que vai variar de acordo com o número de participantes.

Emsurb

Para a liberação de eventos em espaços públicos é necessária a autorização da Emsurb, que pode ser requerida, por ofício, à Diretoria de Espaços Públicos (Direpa), contendo as seguintes informações:  

- Nome do evento;

- Data;

- Local;

- Horário;

- Material a ser utilizado;

- Público estimado;

- Comprovante de RG, CPF e Residência;

 As autorizações expedidas pela SMTT e Sema também são fundamentais.