29/08/2018 as 14:17

Itaporanga

Tribunal de Justiça suspende lei que proíbe discussões sobre ideologia de gênero em escolas

Procurador-geral de Justiça afirma que lei apresenta conteúdo discriminatório.

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Tribunal de Justiça suspende lei que proíbe discussões sobre ideologia de gênero em escolasFoto: André Moreira/Equipe JC

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE), em sessão realizada nesta quarta-feira (29) declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal Ordinária nº 625, de 14 de junho de 2018, do município de Itaporanga D’Ajuda, que proíbe, na grade curricular das escolas da rede local, as atividades pedagógicas que visem à reprodução do conceito de ideologia de gênero. O Ministério Público de Sergipe (MPE/SE) entende que a Legislação tem vício grave e é diretamente infringente.

“A apontada inconstitucionalidade da Lei é flagrante por conjugação de disposições, haja vista que o ato normativo apresenta conteúdo discriminatório, implica grave comprometimento à liberdade de docência, e prejuízo ao direito subjetivo de informação no processo educacional, a partir de conduta que manifesta, direta e indiretamente, censura pedagógica no tocante à orientação sexual”, afirmou o procurador-geral de Justiça, Rony Almeida na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI.

Além disso, a discriminação indireta é uma consequência da Lei ora impugnada, posto que, revestida de aparente neutralidade e generalidade, afasta o princípio da igualdade ao impedir a discussão do conceito de gênero, estimulando a ignorância, intolerância e a violência.

Ainda de acordo com o entendimento ministerial, o comportamento sexual é uma parte do comportamento geral. Assim, não se pode proibir a discussão sobre orientação sexual nas escolas, elemento importante da educação total do indivíduo jovem, inclusive também como instrumento de proteção e alerta às crianças e adolescentes contra ameaças de cunho sexual.