25/06/2019 as 08:55

IRREGULARIDADE

TCE identifica 246 casos ilegais de acúmulo de cargos públicos

Irregularidade foi constatada em 72 municípios de Sergipe. Médicos e professores estão entre as categorias que mais acumulam cargos indevidamente

COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

TCE identifica 246 casos ilegais de acúmulo de cargos públicosFoto: Ascom TCE

Um relatório apresentado, na última semana, ao colegiado do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SE), pela conselheira Susana Azevedo, projeta que a economia a ser gerada pelo combate ao acúmulo ilegal de cargos públicos em apenas 14 dos 75 municípios sergipanos deve chegar a quase R$ 1 milhão ao ano. "São dados parciais e que, em tese, devem ser acrescidos, pois estão sendo consolidados mais valores, com a exoneração de servidores que acumulavam cargos sem o devido direito", ressaltou a conselheira.

Os 14 municípios refletem apenas uma pequena parte do montante e sequer se configuram entre os que registraram o maior número de casos. São eles: Aquidabã, Barra dos Coqueiros, Campo do Brito, Carmópolis, Cristinápolis, General Maynard, Indiaroba, Maruim, Malhador, Santa Luzia do Itanhy, Santo Amaro das Brotas, Rosário do Catete, Umbaúba e Pacatuba.

Em todo estado, a ação realizada pela Corte de Contas constatou 246 casos ilegais, em 72 municípios. Apenas em Ilha das Flores, Divina Pastora e Poço Verde não foram encontrados casos de profissionais com três ou mais vínculos empregatícios atuando na gestão municipal. Aracaju, Itabaiana e Itaporanga D’Ajuda concentram o maior número de irregularidades. Entre as categorias em que foi constatado o maior número de acúmulos estão médicos e professores.

O TCE notificou os gestores responsáveis pelos órgãos onde esses servidores estão lotados, dando até 70 dias – a contar do dia 30 de abril – para que verifiquem cada caso e apresentem as justificativas e soluções.

Além de gerar economia, a ação do TCE vai proporcionar alívio aos gestores municipais. De acordo com informações do órgão, atualmente, em todo estado, 48 municípios estão acima do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal, no que diz respeito ao comprometimento das receitas com pagamento de pessoal. O limite máximo previsto é que esse comprometimento não ultrapasse 60% de toda arrecadação.