29/11/2021 as 11:53

NOSSA SENHORA APARECIDA

Falso dentista é flagrado em exercício ilegal da profissão

A operação é fruto de investigação feita pelo CRO-SE que, em 2018, flagrou o pai do suspeito também exercendo a Odontologia ilegalmente

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A Fiscalização do Conselho Regional de Odontologia de Sergipe flagrou na última quinta-feira, 25, um falso cirurgião-dentista realizando atendimento em consultório montado em seu domicílio, em Nossa Senhora Aparecida, em mais um caso de exercício ilegal da profissão.

A operação é fruto de investigação feita pelo CRO-SE que, em 2018, flagrou o pai do suspeito também exercendo a Odontologia ilegalmente. À época, o suspeito atendia sem registro junto com o pai, mas fugiu antes que a Fiscalização chegasse ao local. Após o falecimento do pai, o Conselho recebeu a notícia de que o filho teria continuado a prática ilegal, porém, em outro lugar. E articulou-se com a Vigilância Sanitária Estadual e as Polícias Civil e Militar para a operação conjunta, que culminou com a prisão do suspeito, imediatamente conduzido até a Delegacia de Ribeirópolis para prestar esclarecimentos. No local do flagrante, foi identificada toda a estrutura e instrumentação necessária ao atendimento odontológico.

O suspeito, inclusive, estava realizando procedimento de restauração em um paciente, no exato momento em que as equipes chegaram. Em depoimento, o paciente informou não ter conhecimento de que o pretenso dentista era ilegal, e que foi o último a ser atendido, havendo outros pacientes antes da sua vez. O suspeito informou ter cursado Odontologia até o oitavo período, tendo trancado o curso após o falecimento do pai.

O Conselho Regional de Odontologia de Sergipe reforça que, para estar legalmente apto ao exercício da Odontologia, é obrigatória não só a conclusão da graduação, mas também a inscrição no CRO-SE. “De acordo com a Lei 5.081/66, a Odontologia somente pode ser praticada por cirurgião-dentista habilitado, que possua diploma de graduação e registro no órgão de fiscalização (CRO). E segundo o artigo 282 do Código Penal, a punição prevista para o exercício ilegal da Odontologia é de detenção de seis meses a dois anos, podendo ser cumulada à penalidade de multa”, explica o presidente do CRO-SE, Anderson Lessa Siqueira, informando que, possíveis denúncias sobre o exercício ilegal da profissão, podem ser feitas através do whatsapp (79) 98115-4395, pelo e-mail fiscalizacao@crose.org.br ou pela aba “denúncia” do site www.crose.org.br.