05/11/2019 as 16:10

REFORMA TRABALHISTA

Entenda as diferenças entre temporários e terceirizados

Especialista detalha o que foi atualizado com o novo decreto e o que muda para contratantes e contratados

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A reforma trabalhista, feita pelo governo de Michel Temer em 2017, já havia alterado para 180 dias o prazo para o trabalho temporário, prorrogados por até mais 90 dias, mas ainda deixava alguns espaços para dúvidas entre o que pode ser considerado trabalho temporário e outras modalidades de contrato.

Uma das confusões mais comuns dizia respeito à administração de pessoal, uma vez que algumas empresas entendiam o temporário como terceirizado. Segundo Daniela Laurentino, Gerente Jurídica da Luandre, agora ficou mais claro que a gestão dos temporários é por conta da empresa contratante, especialista no seu segmento.

A atualização, assinada no mês passado por Jair Bolsonaro também conceitua melhor o que o trabalho temporário, de acordo com a gerente jurídica: “o contrato temporário atende a duas situações bem específicas: aumento de demanda ou substituição temporária de um funcionário”.

Ela acrescenta que o contrato temporário prevê vínculo empregatício e benefícios semelhantes ao contrato CLT, como férias, 13º salário e fundo de garantia, de acordo com o período trabalhado.

 

Contratações de temporários próximas ao Natal crescem

As festas de fim de ano e datas como a Black Friday são excelentes para movimentar a economia e estimular a contratação de temporários segundo a Luandre, que espera um crescimento total de 32% de oportunidades vagas temporárias, neste período, sendo novembro um ótimo momento para procurar vagas no varejo.

Barbara Alves, gerente de RH, ressalta que “mesmo que a oportunidade seja temporária é importante que o candidato demonstre todo seu interesse, uma vez que há grandes chances de ser efetivado: historicamente temos uma taxa de efetivação de 40%”.

 

 

 

 

|Fonte: Luandre