24/06/2020 as 11:22

MP 936/2020

Suspensão de contratos: advogada esclarece pontos da medida provisória

MP destinada aos trabalhadores ainda não sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro

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Segue para sanção presidencial a medida provisória que permite redução de salários e jornadas e suspensão de contratos durante a pandemia de Covid-19, para viabilizar a manutenção de empregos (MP 936/2020). Publicada em abril, a MP criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. A MP entrou em vigor no dia 1º de abril e foi prorrogada no último dia 16 pelo Senado e, agora, segue para a sanção presidencial.

O programa garante o pagamento, pelo Governo Federal, de uma parte do seguro-desemprego por até 60 dias ao trabalhador com contrato suspenso ou por até 90 dias se o salário e a jornada forem reduzidos. Ao empregado é garantida ainda a permanência no emprego pelo dobro do período em que teve o salário reduzido. Em nenhuma situação o salário pode ser reduzido a valor inferior ao salário mínimo em vigor (R$ 1.045).

Sobre o assunto, a advogada Danielle Oliveira esclarece que a medida provisória se destina aos empregados com carteira assinada que trabalham na iniciativa privada, empregados domésticos, trabalhadores com contrato intermitente, contrato por tempo parcial e também ao aprendiz, independente do cumprimento de qualquer período aquisitivo, tempo de serviço e salário, exceto os que recebem benefício de prestação continuada do INSS (como é o caso de aposentadoria e auxílio doença), além de seguro desemprego. Não incluiu o empregado público, servidor público e o comissionado. 

“O empregador poderá reduzir o salário e a jornada de seu empregado, de forma proporcional. A redução pode ser de 25%, 50% e 70%, mediante acordo escrito entre empregado e empregador. A redução pode durar até 90 dias. Vale lembrar que o Governo Federal complementará o valor da redução salarial sofrida pelo empregado tomando como base de cálculo o valor do seguro desemprego a que o empregado teria direito de receber caso fosse demitido”, explicou.

Oliveira destaca que vale lembrar que a suspensão do contrato de trabalho possui prazo máximo de 60 dias, durante esse período o empregado não poderá prestar qualquer tipo de trabalho para o empregador.

“O governo anunciou que os empregadores de empresas que tiveram até 4,8 milhões de faturamento no ano de 2019 podem suspender o contrato de trabalho sem pagar salários aos seus empregados. Nesse caso, será o governo que manterá os empregados mediante o pagamento de 100% do valor do seguro desemprego que o empregado possui direito a receber de acordo com a sua faixa salarial. Vale lembrar que o valor máximo do seguro desemprego em 2020 é de R$ 1.813,03”, disse.

Ainda segundo a MP, para as empresas com faturamento mensal superior 4,8 milhões no ano de 2019 o governo arcará com 70% do valor do seguro desemprego a que teria direito o empregado e as empresas ficarão responsáveis pelo pagamento de 30% do salário do empregado. Quanto ao recolhimento do FGTS e a contribuição ao INSS, durante o período que houver suspensão ou redução do contrato, o empregador não estará obrigado a recolher INSS.

“Para que o empregado não deixe de ter o período considerado para fins de aposentadoria ou outros benefícios, o empregado poderá recolher INSS como segurado facultativo. Em relação ao FGTS, caso o contrato de trabalho esteja suspenso, não haverá o recolhimento pelo empregador do FGTS. No caso de redução da jornada de trabalho, aqui o FGTS continua sendo recolhido, mas com base no valor do salário reduzido”, informou.

Danielle pontua ainda que o empregado não é obrigado a aceitar a redução da jornada ou a suspensão do contrato de trabalho. “De acordo com a Medida provisória, a redução e a suspensão do contrato de trabalho apenas serão realizadas através de acordo individual entre empregado e empregador, nesse sentido o empregado não está obrigado a realizar o acordo caso não queira”, chama atenção.

Oliveira coloca ainda que o principal destaque da votação da MP 936 no Congresso Nacional é a possibilidade do presidente prorrogar o período de suspensão dos contratos de trabalho ou redução do salário e da jornada, haja vista a situação econômica que se encontra o país e em razão da continuidade do isolamento social que se manterá por prazo superior ao previsto pelo Governo Federal. 

“A expectativa, porém, é de que o Governo vá prorrogar o período de suspensão de contratos por mais dois meses e a redução de jornada e salário por mais 30 dias. Outra grande mudança é que as empresas estão proibidas de cobrar judicialmente dos Estados, municípios e da União os custos das rescisões trabalhistas, em razão do fechamento e paralização das atividades advindas do isolamento social causado pela pandemia. A próxima etapa é seguir para a sanção presidencial para que medida se torne válida”, finalizou a advogada.

|Da equipe JC
||Foto1: ASN/ Foto2: Divulgação/Arquivo Pessoal