04/09/2020 as 09:24

AUXÍLIO EMERGENCIAL

Medida Provisória cria novas regras para o recebimento do benefício

Parcelas extras serão automaticamente pagas após o recebimento da quinta parcela dos R$ 600

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Medida Provisória cria novas regras para o recebimento do benefícioMarcelo Camargo/Agência Brasil

A medida provisória publicada nesta quinta-feira, 3, que prorrogou o auxílio emergencial com mais quatro parcelas de R$ 300 também alterou alguns critérios de renda para o recebimento do benefício, bem como criou novos fatores que podem impedir algumas pessoas de receberem as parcelas adicionais.

O Governo Federal manteve o critério de renda anterior, ou seja, só tem direito a receber o auxílio emergencial quem tem renda per capta de no máximo meio salário mínimo ou renda familiar total de até três salários mínimos. A idade mínima também permanece como a de 18 anos, exceto no caso de mães adolescentes. As mães chefes de família também continuarão a receber duas cotas do auxílio.

A medida provisória, contudo, excluiu do pagamento das próximas parcelas os brasileiros residentes no exterior e aos presos em regime fechado. O mesmo vale para aqueles que conseguiram um emprego formal (carteira assinada) e aos que obtiveram algum benefício previdenciário, como é o caso de aposentadoria, benefício assistencial, auxílio doença ou pensão por morte, após o recebimento do auxílio.

Outra grande mudança é a exclusão ao recebimento do auxílio para aquelas pessoas que: tenham recebido em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, igualmente para os que tinham em 31 de dezembro de 2019 a posse ou propriedade de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil e por fim para os que receberam rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil.

Vale lembrar que também não receberá as parcelas extras do auxílio emergencial quem foi incluído na declaração do Imposto de Renda deste ano como dependente de alguém que preencha os requisitos descritos no parágrafo anterior.

De acordo com a medida provisória, o beneficiário do auxílio não precisa pedir a prorrogação. As parcelas extras serão automaticamente pagas após o recebimento da quinta parcela dos R$ 600.

O calendário de pagamento das novas parcelas ainda não foi definido pelo governo federal, entretanto os valores deverão ser pagos até a data limite de 31 de dezembro deste ano.

|Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil