22/07/2020 as 09:31

REDES SOCIAIS

Justiça determina que “Dilson de Agripino” retire postagens consideradas difamatórias

As postagens consideradas difamatórias estão relacionadas ao prefeito de Tobias Barreto, Diógenes Almeida

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DIFAMAÇÃO 1
A Justiça Eleitoral determinou que o deputado estadual Adilson de Jesus Santos, o “Dilson de Agripino”, retire de suas redes sociais postagens consideradas difamatórias relacionadas ao prefeito de Tobias Barreto, Diógenes Almeida. O prazo é de 24 horas, sob pena de multa. A liminar destaca que nas publicações o deputado extrapolou a garantia constitucional de liberdade de expressão ao utilizar palavras difamatórias de cunho pessoal, além de adotar um discurso que configurou propaganda eleitoral antecipada.

DIFAMAÇÃO 2
O prefeito Diógenes Almeida informou que todas as medidas cabíveis estão sendo tomadas para que os atos que ele considerou como de difamação e injúria, por parte do deputado, sejam levados à esfera criminal. Vale frisar que quaisquer pessoas que compartilhem tais publicações difamatórias também estão sujeitas a responder perante a lei.

CARMÓPOLIS 1
A Promotoria de Justiça de Carmópolis obteve liminar favorável em ação civil pública para que o município se abstenha de pagar os contratos decorrentes dos procedimentos de dispensa de licitação. O Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar contratações de serviços referentes às ações de combate ao coronavírus.

CARMÓPOLIS 2
Esta coluna entrou em contato com o prefeito de Carmópolis, Beto Caju (PSD), mas até o fechamento nenhum retorno foi feito sobre a ação civil pública do MP.

AMAMENTAÇÃO 1
Ontem, foi publicada no Diário Oficial do Estado a lei nº 8.711, que dispõe sobre o direito das mães de amamentarem durante a realização de concurso público. Segundo a lei, as mães terão o direito de amamentar o filho de até seis meses de nascido, durante a realização de concurso público da administração pública direta ou indireta, em espaço adequado e com a garantia de ter um acompanhante que permaneça com a criança no local de realização da prova.

AMAMENTAÇÃO 2
Para o autor da propositura, deputado Capitão Samuel (PSC), é importante dar uma atenção especial às mães que amamentam suas crianças e buscam pela realização profissional. “A amamentação é uma atividade básica, que preenche todas as necessidades nutricionais da criança em seus primeiros meses de vida e, apesar de sua importância, nem sempre é garantido à mãe o direito de amamentar seu filho durante o período de realização das provas de concursos públicos”, declarou.