14/11/2018 as 15:37

Julgamento

TSE nega pedido de habeas corpus de Sukita, ex-prefeito de Capela

Sukita segue preso no Complexo Penitenciário de Nossa Senhora da Glória.

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TSE nega pedido de habeas corpus de Sukita, ex-prefeito de CapelaFoto: Arquivo

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o pedido de habeas corpus solicitado pelos advogados de defesa do ex-prefeito do município de Capela, Manoel Sukita, que foi condenado a 13 anos, nove meses e 15 dias de reclusão em regime fechado, acusado de praticar corrupção eleitoral e crime de responsabilidade na época em que era gestor do referido município. Sukita segue preso no Complexo Penitenciário de Nossa Senhora da Glória. 

O ex-prefeito de Capela se apresentou à Polícia Federal no dia 14 de setembro, um dia após o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgar procedente a denúncia para condená-lo e determinar a execução provisória da pena ao concluir o julgamento dos recursos interpostos pela defesa. 

O pedido de habeas corpus foi julgado pelo pleno do Tribunal Superior Eleitoral na noite da terça-feira, 14, e por unanimidade, os ministros do TSE negaram seguimento ao habeas corpus, entendendo que a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) está fundamentada na decisão do Supremo Tribunal Federal para determinar a execução provisória da pena. No habeas corpus, os advogados de defesa argumentaram que a execução provisória da pena causa constrangimento ilegal ao ex-prefeito e pediram nulidade da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe. 

Segundo o advogado  de defesa, Emanuel Cacho, o trabalho para garantir a liberdade e a absolvição do ex-prefeito de Capela será contiínuo. Segundo Cacho, a defesa também está analisando os recursos que podem ser interpostos. Ele assegurou que irá recorrer da decisão do TRE até a última instância, ou seja, no Supremo Tribunal Federal (STF).