23/01/2019 as 07:56

pedido de liminar

Movimentos querem barrar aumento de Belivaldo e Eliane

Governo tem 72 horas para se manifestar sobre reajuste do governador e sua vice

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Movimentos querem barrar aumento de Belivaldo e ElianeFoto: Assessoria

Integrantes do “Movimento Acredito” e do “Mova-SE” haviam ajuizado uma ação popular com pedido de liminar para impedir o aumento automático no salário do governador Belivaldo Chagas (PSD) e da vice-governadora Eliane Aquino (PT). Em resposta à demanda, o Poder Judiciário concedeu ontem um prazo de 72 horas para o Governo do Estado se manifestar sobre o caso.


De acordo com Hebert Pereira, liderança estadual do “Acredito”, esse é mais um desdobramento da Operação Barragem, que foi desencadeada pelos dois movimentos a fim de tentar conter o efeito cascata causado pelo aumento do salário dos ministros do STF.


“Estivemos na Assembleia Legislativa e fizemos uma representação à Procuradoria Geral da República denunciando a previsão inconstitucional de aumento automático do salário do governador e da vice-governadora assim que fosse aprovado o aumento do salário dos desembargadores do Tribunal de Justiça. Infelizmente a situação persiste e tivemos que agir, pois enquanto os servidores públicos do Poder Executivo amargam mais de cinco anos sem reajuste salarial, o governador vai ter aumento automático de 16,3% em seu salário agora em janeiro”, afirma Hebert.


Os integrantes dos movimentos informam que não foi aprovada nenhuma lei prevendo esse reajuste no salário do governador, diferentemente do que foi feito para aumentar o dos juízes de Direito, promotores de Justiça e Conselheiros do Tribunal de Contas. E lamentam que, enquanto no Rio Grande do Sul o governador entra na Justiça para impedir o aumento automático de juízes e outras autoridades, aqui em Sergipe o próprio governador é quem dá o mau exemplo.


“Atualmente, em Sergipe não existe sequer uma lei fixando o atual salário do governador e vice-governador, eles irregularmente vinculam seus salários aos de outras autoridades e isso é vedado pelo art. 37, XIII da Constituição Federal. Se fossemos aplicar a última lei que fixou o salário do governador e da vice eles deveriam estar recebendo R$ 4 mil e R$ 3,066 mil, respectivamente, pois o último ato normativo que encontramos definindo o salário dessas autoridades foi o decreto legislativo 07/98. O erro vem de muito tempo e passou da hora de consertar”, esclareceu Hebert.