20/03/2019 as 08:06

Novo requerimento

Senador protocola pedido de criação da CPI da Lava Toga

Alessandro Vieira conseguiu obter 29 assinaturas para a nova proposta

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Senador protocola pedido de criação da CPI da Lava TogaFoto: Edilson Rodrigues

CPI dos Tribunais Superiores: O senador Alessandro Vieira (PPS-SE) entregou o pedido de criação da CPI dos Tribunais Superiores na Secretaria-Geral da Mesa do Senado. Ao todo, 29 senadores assinaram o pedido da chamada CPI da Lava Toga. O próximo passo é a leitura na sessão plenária.


O parlamentar, no começo de fevereiro, já havia conseguido as 27 assinaturas necessárias para abertura da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que propõe investigar possíveis irregularidades nos Tribunais Superiores, como uso político de pedidos de vista e conflitos de interesse, mas o processo foi arquivado pela Presidência do Senado no dia 11 de fevereiro, após a retirada de algumas assinaturas.


Na ocasião, o presidente do Senado, David Alcolumbre (DEM-AP), explicou que o arquivamento foi necessário porque o requerimento de instalação estava na pauta do dia, mas não havia as assinaturas necessárias para a abertura da comissão. Ao ser entregue, o requerimento tinha as 27 assinaturas necessárias, mas dois senadores retiraram o apoio.


Segundo o presidente do Senado, retiraram as assinaturas os senadores Eduardo Gomes (SD-TO) e Tasso Jereissatti (PSDB-CE). A Mesa Diretora registrou ainda a retirada das assinaturas de Tasso e Kátia Abreu (PDT-TO). Para o senador Alessandro Vieira, autor da CPI, o arquivamento do processo foi irregular. Diante disso, para otimizar o tempo, ele optou por fazer um novo requerimento.


Veja a lista de “fatos determinados” que aparecem no pedido de CPI:

1) “Entendimentos díspares anotados primeiro pelo Ministro Marco Aurélio e depois pelo Ministro Alexandre de Moraes no que toca à determinação para que a Câmara dos Deputados desse continuidade à tramitação de pedidos de Impeachment contra o ex-presidente Michel Temer.”

2) “A concessão do benefício de prisão domiciliar à mulher do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral”.

3) “A suspensão de depoimentos e a concessão de ordem para a liberdade do empresário Jacob Barata Filho em decisões prolatadas por julgador [Gilmar Mendes] que tem relação pessoal com o beneficiado.”

4) “Decisão proferida às 03:45 da manhã [por Dias Toffoli] interferindo em matéria interna corporis do Senado Federal, ignorando o que preceituam os artigos 59, 60 e 401 do Regimento Interno, para que a eleição de seu presidente fosse por voto fechado, em beneplácito a pedido feito pelos partidos MDB e Solidariedade.”

5) “Afastamento do Senador Renan Calheiros da presidência do Senado pelo Ministro Marco Aurélio Mello ser revertido pelo Plenário em dois dias, enquanto outras liminares esperam julgamento há mais de duas décadas.”

6) “Liminar concedida pelo ministro Luiz Fux, em 2014, para estender o pagamento de auxílio-moradia aos juízes federais e, posteriormente, aos membros da Justiça do Trabalho, da Justiça Militar e demais magistrados ainda não beneficiados, alcançando toda a magistratura, a um custo anual acima de R$ 1 bilhão em recursos públicos.”
7*) “ADPF 54 – permitiu a interrupção da gravidez de feto anencéfalo, previamente diagnosticada por profissional habilitado, evitando que a conduta seja tipificada nos artigos 124, 126 e 128, incisos I e II, do Código Penal.”

8*) “MI 670/ES, MI 708/DF e MI 712/PA – estendeu o direito de greve de que trata a Lei nº 7.783/89 aos servidores públicos.”

9*) “ADIs 1.105 e 1.127 – adicionou conteúdo normativo ao Estatuto da Advocacia.”

10*) “MS 26.602, 26.603 e 26.604 – que tratou da perda do cargo eletivo do candidato eleito pelo sistema proporcional que mudar de partido sem motivo justificado.”

11*) “RE 641.320 – decisão de caráter aditivo determinando medidas ao CNJ.”

12) “Recebimento por parte de ministros do Tribunal Superior do Trabalho – TST – de pagamentos por palestras proferidas aos advogados de grandes bancos, apontadas por pesquisas do Judiciário como as maiores litigantes do País, a pretexto de discutir “doutrinas jurídicas” em magistério superior, sem que, sucessivamente, declarassem-se impedidos de julgar os recursos pelas mesmas instituições financeiras impetrados contra decisões nas instâncias da Justiça do Trabalho.”