14/06/2019 as 09:41

Decisão

Reajuste do IPTU na gestão de Edvaldo não foi ilegal

Quem garante é o procurador-geral do Município, Thiago Carneiro.

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Reajuste do IPTU na gestão de Edvaldo não foi ilegal

O procurador geral do município, Thiago Carneiro, disse ontem que a lei do IPTU da gestão do prefeito Edvaldo Nogueira, de 2017, não é ilegal. Esse entendimento, exposto numa matéria do JORNAL DA CIDADE, foi veementemente negado pelo procurador, reafirmando que a decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe, na quarta-feira, 12, não se refere à constitucionalidade da lei promulgada pelo atual prefeito.


“A lei do prefeito Edvaldo Nogueira não contém vício de inconstitucionalidade, nem foi impugnada, portanto, é improcedente a afirmação de que é ilegal”, disse Thiago Carneiro.


O procurador se refere às declarações do vereador Elber Batalha (PSB) publicadas no JORNAL DA CIDADE, assegurando que, ao tentar mais uma vez confundir a opinião pública, querendo fazer valer sua opinião jurídica, o vereador, na verdade, produz mais um factóide, uma situação inexistente.


A decisão do TJ, na verdade, esclarece pontos que ficaram omissos ou contraditórios em decisão passada, relacionada com a aplicação da lei anterior do IPTU na gestão do ex-prefeito João Alves Filho. A decisão do dia 12 confirma que a lei de 2014 é inconstitucional e declarou improcedente a tentativa do vereador, através de embargos, de também atribuir ilegalidade à lei da gestão de Edvaldo.


No entender do procurador, Elber Batalha apostou no expediente jurídico chamado de arrastamento, tentando, por esta via, impor sua opinião sobre a ilegalidade. Na realidade, ele confundiu com a repristinação, que significa apenas que a norma anterior volta a viger, quando a lei que lhe revogou é declarada inconstitucional. Ou seja, além de tudo, Elber cometeu uma derrapada jurídica.
Por fim, o procurador Thiago Carneiro reafirmou o que o prefeito Edvaldo Nogueira vem garantindo desde que promulgou a atual lei do IPTU que ela revoga a lei anterior. “A lei que reajusta em 5% o Imposto Predial Territorial Urbano de Aracaju é a própria revogação da lei promulgada pela gestão anterior”, finalizou.