22/06/2020 as 11:12

DECISÃO

TJSE pode decidir esta semana sobre intervenção no município de Canindé

A definição do cenário do município foi prorrogada após o pedido de vista feito pelo desembargador Cezário Siqueira Neto

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Na próxima sessão do pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ), o colegiado deverá proferir a decisão referente à representação do Ministério Público Estadual (MP) que pede a intervenção estadual por 180 dias na Prefeitura de Canindé do São Francisco.

A definição do cenário do município foi prorrogada após o pedido de vista feito pelo desembargador Cezário Siqueira Neto. Na última sessão, quarta-feira, dia 17, o relator do processo, desembargador Osório de Araújo Ramos Filho, presidente do TJ, votou favorável à intervenção estadual em Canindé.

O registro foi acompanhado pelos desembargadores Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, Elvira Maria de Almeida Silva, Iolanda Santos Guimarães, Diógenes Barreto e Luiz Mendonça. Contudo, apesar das justificativas apresentadas pelo relator, que teve a concordância dos demais, o desembargador Cezário Siqueira Neto preferiu fazer o pedido de vista para melhor analisar o processo e realizar o voto. Dessa maneira, o colegiado deverá definir a situação da Prefeitura de Canindé do São Francisco na próxima sessão, que deverá ser agendada pelo TJ.

Pedido de intervenção Para a equipe de reportagem do JORNAL DA CIDADE, a Assessoria de Comunicação do MP explicou que a representação foi feita em dezembro do ano passado pelo procurador-geral de Justiça Eduardo Barreto d’Ávila Fontes, após as provas produzidas a partir das ações já promovidas pelo promotor de Justiça local, Émerson Oliveira Andrade. Além do MP, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) também atuou na administração realizando inspeção e auditoria.

Conforme acrescentou o MP, em Canindé, ficou constado os transtornos de ordem fiscal, contábil, administrativa, funcional e operacional vulneram os princípios da legalidade, da moralidade, da razoabilidade/proporcionalidade e da eficiência, inseridos expressa e implicitamente no art. 25 da Constituição Estadual, comprometendo a regularidade dos serviços públicos, em especial os da saúde e da educação, além de impactar na higidez fiscal e contábil do município. Sobre a situação em Canindé de São Francisco e o pedido de intervenção, o JC entrou em contato com o prefeito Ednaldo da Farmácia (PP), mas até o fechamento desta matéria nenhum retorno foi feito.