04/08/2020 as 08:06

GRACCHO CARDOSO

Multa para quem sair sem máscara já está vigorando

A medida foi adotada pelo prefeito José Nicárcio de Aragão (PSB)

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Em Graccho Cardoso, quem sai de casa sem máscara é multado. A medida foi adotada pelo prefeito José Nicárcio de Aragão (PSB), validada por meio de decreto, para que as pessoas respeitem a necessidade de seguir as orientações referentes às ações de combate contra o coronavírus no município. O descumprimento pode acarretar no desembolso entre R$ 100 e R$ 200.

Com aproximadamente sete mil habitantes, Graccho Cardoso, até o fechamento desta matéria, aponta 56 casos confirmados do coronavírus e nenhum registro de morte. Para tentar não aumentar o índice de contaminação, o prefeito optou por colocar medidas severas. “Já tá valendo tem uns 60 dias. No começo foi difícil, tivemos muitas críticas porque tem gente que mistura com política”, comentou. Segundo o prefeito, a obrigatoriedade do uso de máscara é essencial para evitar a disseminação do vírus no município, conforme recebeu a orientação dada pelos órgãos de Saúde. Por essa razão surgiu a necessidade de criar um regulamento para que a população começasse a seguir à risca, explicou o gestor sobre o decreto. “A multa é de R$ 100 a R$ 200.

Mas primeiro a gente vai avisando, fazendo a orientação para quem estiver descumprindo e depois a autuação”, expõe. Apesar do decreto, o prefeito contou para a equipe de reportagem do JORNAL DA CIDADE que ainda não se fez necessária a aplicação de multa em ninguém. “Até porque o interesse da gente não é multar. É só fazer com que as pessoas respeitem. A população vem cumprindo, vem obedecendo”, esclareceu sobre o decreto. Além da multa pelo uso da máscara, em meados de maio o prefeito José Nicárcio também havia adotado o toque de recolher no município entre às 21h e às 4h, que ficou validado até o último dia 31. “Não precisa mais essa medida. Pela noite, graças a Deus, está chovendo bastante, aí o povo praticamente não sai de casa”, disse, acrescentado que não pretende mais fazer um novo decreto para conter a população fora da rua.

Decreto estadual No âmbito estadual, há a lei nº 8.677, que dispõe sobre obrigatoriedade do uso máscara de proteção respiratória em todo o território no Estado de Sergipe, durante a situação de emergência e/ ou estado de calamidade pública na área da saúde, em razão da disseminação do novo coronavírus. Segundo a lei, o uso da máscara é obrigatório para circular ou permanecer nas vias públicas e espaços públicos, inclusive quando na utilização de transporte público ou privado; em áreas comuns de instalações ou edificações residenciais; nos estabelecimentos públicos e privados. Além disso, os estabelecimentos públicos e privados devem fornecer máscaras de proteção respiratória para seus servidores, funcionários e colaboradores, e permitir o acesso às suas dependências apenas de usuários e clientes que estejam usando o equipamento de proteção individual.

Por Mayusane Matsunae
Foto: Divulgação