15/09/2020 as 09:01

Candidaturas devem ser registradas até o dia 26 de setembro



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O pedido de registro dos candidatos escolhidos em convenções partidárias deve ser feito até o dia 26 de setembro, às 19h, segundo determina a Justiça Eleitoral. A solicitação deve ser apresentada perante a Zona Eleitoral correspondente ao município onde a vaga será pleiteada.

Conforme as informações contidas no portal do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SE), até o fechamento desta matéria os municípios de Simão Dias e Cumbe foram os primeiros a receber o pedido de registro de candidatura em Sergipe. De Simão Dias, o partido Cidadania solicitou o registro de Leandro Murad para disputar a vaga de prefeito e de Janio de Zé Conrado para vice-prefeitura.

Além desse, em Cumbe, o PSC também realizou o mesmo procedimento, sendo de Eri e Arício Garcia para o comando municipal. No portal do TRE, conforme o JORNAL DA CIDADE constatou, já é possível o eleitor acompanhar o andamento dos pedidos e as informações referentes ao perfil dos candidatos – como idade, estado civil, grau de escolaridade, ocupação, lista de bens declarados e plano de governo. Até a verificação da equipe de reportagem, as duas solicitações ainda se encontram como situação da candidatura em “aguardando julgamento” do TRE.

Procedimento
Segundo a legislação eleitoral, a escolha de candidatos pelos partidos políticos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas até 16 de setembro deste ano. Até o dia seguinte ao da realização da convenção, o arquivo da ata gerado pelo CANDex deverá ser entregue via internet à Justiça Eleitoral. Os registros de candidaturas devem ser apresentados à Justiça Eleitoral até às 19h do dia 26 de setembro de 2020. “O TRE-SE orienta que os partidos e as coligações antecipem-se ao prazo derradeiro”, destaca o órgão no portal.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada partido político ou coligação poderá solicitar à Justiça Eleitoral o registro de um candidato a prefeito e um a vice-prefeito. Somente partidos poderão requerer o registro de candidatos a vereador, no limite de uma vez e meia ao do número de vagas disponíveis na Câmara Municipal. Os pedidos de registro de candidatura devem ser apresentados pelos partidos políticos e coligações aos respectivos juízes eleitorais. “No caso de o partido político ou coligação não solicitarem o registro de seus candidatos, estes poderão requerer o registro no prazo máximo de dois dias após a publicação do edital de candidatos do respectivo partido ou coligação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe)”, frisa o TSE.