05/06/2025 as 16:10

NA ALESE

É aprovada PLC que altera carreira de auditores fiscais tributários

Parlamentares também aprovaram projeto que reduz cobrança de juros e multas para renegociação de débitos por parte de empresas do comércio varejista

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É aprovada PLC que altera carreira de auditores fiscais tributáriosJoel Luiz/Alese

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 06/2025, que promove alterações na carreira dos auditores fiscais tributários do Estado, adequando a legislação vigente às necessidades atuais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), foi aprovado, por unanimidade, na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), nesta quinta-feira, 5.

Um dos objetivos do PLC é conferir maior segurança jurídica para a realização de concursos destinados ao preenchimento de vagas para o cargo de auditor fiscal tributário. De acordo com a proposta aprovada, tais seleções serão realizadas para o provimento de até 15% do total de cargos integrantes da carreira, podendo ser promovidos novos concursos para o preenchimento de vagas remanescentes. 

“Em concursos anteriores, tivemos muitos profissionais sendo empossados de uma só vez, o que impediu que outros certames fossem realizados ao longo dos anos. A ideia é permitir que tenhamos uma quantidade máxima de auditores sendo convocados em um concurso para que possamos realizar seleções com mais frequência e evitarmos lacunas geracionais prejudiciais ao Estado e à carreira”, explica a secretária de Estado da Fazenda, Sarah Tarsila. Atualmente o quadro de auditores da Sefaz é composto por 473 profissionais. 

Outra importante mudança trazida pelo Projeto de Lei Complementar diz respeito aos requisitos para aquisição de estabilidade no cargo de auditor. A proposta prevê a realização, durante o estágio probatório, de avaliações anuais e não mais trimestrais de desempenho para os servidores aprovados em concurso. O PLC também traz uma correção na tabela de vencimentos do cargo de auditor fiscal tributário, alterando os valores de referência publicada na Lei Complementar nº 378, de 5 de setembro de 2022. 

Dispensa de multas 

Os deputados também aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei 124/2025, que dispensa a cobrança de juros e multas sobre o atraso de pagamento do complemento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O objetivo é estimular os contribuintes à regularização de tais débitos de forma espontânea. 

A propositura do PL tem como intuito não prejudicar os varejistas sergipanos que, por desconhecimento da mudança do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, não tinham a informação sobre a necessidade de pagamento da complementação do imposto retido por substituição tributária, caso houvesse venda do produto em valor superior ao considerado para o cálculo do imposto. 

O projeto promove, ainda, a alteração da Lei 8.162/2019, permitindo a prorrogação do prazo de adesão para os contribuintes que desempenham as atividades econômicas de extração de petróleo e gás natural e processamento de gás. A alteração da lei reduz em 90% os juros e multas relativos a débitos de ICMS por parte dessas empresas. Porém, para que essas usufruam desses benefícios, o requerimento deve ser feito até o dia 31 de dezembro e o pagamento do imposto feito de forma integral.