22/07/2025 as 14:00

APROVADO

PL garante direitos para vítimas de violência obstétrica

Em caso de descumprimento da lei, o profissional ou a instituição de saúde será advertido e terá um prazo de 30 dias para regularizar a situação

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PL garante direitos para vítimas de violência obstétricaRodrigo Nunes/MS
Na última quinta-feira, 17, a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese) aprovou o Projeto de Lei nº 74/2024, que dispõe sobre a prevenção da violência obstétrica e estabelece direitos para gestantes e parturientes no estado. A iniciativa das deputadas Linda Brasil (PSOL) e Kitty Lima (Cidadania) tem como objetivo combater práticas e omissões que causem morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, além de negligência durante o período gravídico e puerperal.

A violência obstétrica pode ser praticada por profissionais de saúde de estabelecimentos públicos e privados, incluindo redes suplementares, filantrópicas e serviços autônomos.

Dados da Fundação Perseu Abramo indicam que uma em cada quatro mulheres no Brasil já sofreu algum tipo de violência obstétrica. Conforme a pesquisa “Mulheres brasileiras e gênero nos espaços público e privado” (2010), os casos mais comuns incluem gritos, procedimentos dolorosos realizados sem consentimento ou informação, ausência de analgesia e negligência.

Já a pesquisa “Nascer no Brasil”, realizada pela Fiocruz entre 2011 e 2012 com quase 24 mil mulheres, revelou que 30% das atendidas em hospitais privados e 45% das atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) sofreram violência obstétrica.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) define violência obstétrica como a apropriação do corpo da mulher e dos processos reprodutivos pelos profissionais de saúde, por meio de tratamentos desumanizados e medicações abusivas, que comprometem a autonomia da paciente.

Direitos garantidos pela lei

O projeto assegura, entre outros direitos:

- Avaliação contínua do risco gestacional durante o pré-natal e em todos os contatos com a equipe de saúde;

 

- Assistência humanizada na gestação, parto, pré-parto e puerpério;

 

- Acompanhamento por pessoa indicada pela gestante ou parturiente durante todo o processo;

 

- Direito à escolha informada entre procedimentos médicos disponíveis;

 

- Consentimento para intervenções realizadas no recém-nascido;

 

- Atendimento com intérprete de Libras para gestantes e parturientes surdas ou com deficiência auditiva.

Em caso de descumprimento da lei, o profissional ou a instituição de saúde será advertido e terá um prazo de 30 dias para regularizar a situação. Multas poderão ser aplicadas caso as normas não sejam cumpridas.