21/08/2025 as 14:38
ALTERAÇÕES FEITASTexto, já aprovado no Senado em 2024, volta agora para análise final dos senadores
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A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira, 20, o Projeto de Lei 2628/2022, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB/SE), que cria um marco inédito de proteção para crianças e adolescentes no ambiente digital. O texto, já aprovado no Senado em 2024, volta agora para análise final dos senadores após as alterações realizadas pelos deputados.
Trata-se da primeira legislação da América Latina dedicada a regular de forma abrangente a segurança de crianças e adolescentes na internet, estabelecendo regras claras para empresas de tecnologia, aplicativos, redes sociais e jogos eletrônicos. O projeto proíbe o uso de dados pessoais de menores para publicidade direcionada, veda práticas abusivas como as loot boxes, obriga plataformas a oferecer mecanismos de controle parental e responsabiliza as empresas pela circulação de conteúdos nocivos, como violência, pornografia, incentivo ao suicídio e automutilação.
O relator do projeto, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), disse ter alterado a proposta para garantir que as famílias exerçam o papel de proteção de forma eficaz, sem substituí-lo pelas plataformas. "Essa solução se inspira no modelo adotado pela Constituição Federal, que, ao tratar da proteção contra conteúdos prejudiciais na comunicação social, optou por assegurar à família os meios para se defender, e não por substituir sua autonomia", afirmou.
Jadyel Alencar defendeu o apelido "ECA Digital" para a proposta, por considerar que a nomenclatura relacionada ao Estatuto da Criança e do Adolescente vai ampliar a adesão social e a observância da medida.
Medidas previstas
Com previsão de vigência depois de um ano de publicação da futura lei, o projeto determina aos fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação que adotem “medidas razoáveis” desde a concepção e ao longo da operação dos aplicativos para prevenir e diminuir o acesso e a exposição de crianças e adolescentes a conteúdos considerados prejudiciais a esse público.
O texto aprovado estabelece vários procedimentos e exigências aos fornecedores dos aplicativos de internet (empresa controladora de apps, por exemplo). No entanto, um regulamento posterior definirá critérios objetivos para aferir o grau de interferência desses fornecedores sobre os conteúdos postados.
Provedores dos serviços com controle editorial (jornais e revistas, por exemplo) e provedores de conteúdos protegidos por direitos autorais licenciados serão dispensados do cumprimento das obrigações se seguirem normas do Poder Executivo sobre:
- classificação indicativa, com transparência na classificação etária dos conteúdos;
- se oferecerem mecanismos técnicos de mediação parental; e
- se ofertarem canais acessíveis para recebimento de denúncias.
Um regulamento do Executivo federal definirá detalhes das exigências do projeto. Todas as regras se referem tanto aos produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e adolescentes quanto àqueles de acesso provável por esse público.
Com informações da Agência Câmara de Notícias