30/07/2026 as 08:15
ELEIÇÕES 2026O ponto mais restritivo da norma é o que trata da véspera da eleição. Nas 72 horas que antecedem a votação e nas 24 horas seguintes ao encerramento da votação
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

Pela primeira vez, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma resolução específica para disciplinar o uso de inteligência artificial (IA) na propaganda eleitoral. A norma passa a valer para todo o país nas Eleições Gerais de 2026 — incluindo a disputa por vagas na Câmara dos Deputados, na Assembleia Legislativa e no Senado por Sergipe — e chega em um momento de preocupação crescente com deepfakes, vídeos e áudios sintéticos usados para enganar eleitores.
A nova regra proíbe a divulgação ou o compartilhamento de conteúdo sintético — gerado ou modificado por inteligência artificial ou tecnologia equivalente — que não esteja claramente identificado como tal. Na prática, qualquer vídeo, áudio ou imagem manipulado digitalmente para simular a fala, o rosto ou o comportamento de uma pessoa precisa trazer um aviso explícito de que foi produzido com IA, sob pena de sanção pela Justiça Eleitoral. A r e s o l u ç ã o t a m b é m v e d a a republicação de conteúdo que já tenha sido retirado do ar por decisão judicial e proíbe expressamente materiais gerados por IA que configurem violência política de gênero — uma preocupação recorrente em campanhas envolvendo candidatas mulheres, alvo frequente de desinformação e ataques on-line.
Regras mais duras
O ponto mais restritivo da norma é o que trata da véspera da eleição. Nas 72 horas que antecedem a votação e nas 24 horas seguintes ao encerramento da votação, fica proibida a publicação, a republicação — mesmo gratuita — ou o impulsionamento de qualquer conteúdo sintético novo que utilize imagem, voz ou qualquer manifestação de candidata, candidato ou pessoa pública.
A restrição vale mesmo que o material esteja devidamente rotulado como produzido por inteligência artificial, já que, segundo o TSE, o curto espaço de tempo que antecede o voto reduz a capacidade de o eleitorado verificar a veracidade do conteúdo antes de decidir. Isso significa que, em Sergipe, campanhas que planejam usar peças publicitárias com recursos de IA para o primeiro turno, em 4 de outubro, precisarão concluir essa produção e divulgação com folga em relação à data da votação — e redobrar o cuidado em caso de segundo turno, marcado para 25 de outubro.
A regulamentação da IA integra a instrução que trata da propaganda eleitoral para 2026, uma das 14 resoluções aprovadas pelo TSE em sessões administrativas realizadas entre fevereiro e março deste ano e publicadas em edição extra do Diário da Justiça Eletrônico. O relator do conjunto de normas, ministro Kassio Nunes Marques, também presidente do TSE, defendeu que as regras precisavam acompanhar a velocidade com que ferramentas de IA generativa se popularizaram desde o último pleito. Para partidos e assessorias de campanha em Sergipe, a mensagem prática é dupla: de um lado, a IA não está proibida como ferramenta de comunicação política — desde que identificada; de outro, seu uso indevido, sobretudo perto da votação, passa a ter risco jurídico concreto, com possibilidade de representações e sanções por parte da Justiça Eleitoral.