26/01/2021 as 12:16

DECISÃO DO STF

População que não se vacinar pode sofrer sanções

Para Plínio Rocha, a vacinação é um instrumento utilizando na proteção à saúde, sobretudo em meio a uma situação sanitária atípica causada pela pandemia

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A chegada da vacina contra covid-19 trouxe uma série de discussões acerca do tema diante do negacionismo da ciência por parte de grupos e movimentos antivacinas em todo o país. No entanto, apesar das opiniões diversas, a vacinação contra a doença é uma obrigatoriedade conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão traz uma ressalva para que as pessoas não sejam forçadas a se imunizar, porém, prevê restrições de direitos para a população que optar por não se vacinar, visto que, estas podem contrair o vírus e infectar outras pessoas.

Com a falta de comprovação da vacinação, estes estarão sujeitos a perda de benefícios concedidos pelo governo, bem como poderão ser proibidos de entrar em determinados lugares, ou serem impedidos de realizar matrícula escolar na rede pública de ensino. Neste mesmo julgamento a Corte decidiu que pais ou responsáveis de crianças e adolescentes são obrigados a vacinarem seus filhos. No Brasil há obrigatoriedade de vacinações prevista no Estatuto de Criança e do Adolescente pela Lei 8.069/1990 onde expressa que o não cumprimento acarreta a violação do direito fundamental à saúde, igualmente previsto constitucionalmente e considerado como direito de todos.

De acordo com o especialista em Direito Constitucional, servidor do Poder Judiciário Federal, Instrutor da Justiça Federal e professor de Direito Constitucional, Plínio Rocha, a vacinação é um instrumento utilizando na proteção à saúde, sobretudo em meio a uma situação sanitária atípica causada pela pandemia. “Considerando sua natureza de direito fundamental, o direito à saúde exige uma atuação ativa do Estado, no sentido que o mesmo deve garantir um atendimento universal e integral, ou seja, acessibilidade do sistema a todas as pessoas que dele necessitam, conforme previsão expressa na Constituição Federal, na Lei 8080/90 (Lei do SUS) e outras legislações correlatas”, explica o especialista.

E continua. “É relevante que a população encare a vacinação como uma possibilidade plausível de, no momento, minimizar os nocivos efeitos da pandemia, especialmente a proteger as pessoas do ponto de vista clínico e, também, contribuir para que os diversos setores econômicos possam retomar suas atividades de forma plena ou pelo menos em um patamar aceitável nessa fase do famigerado novo normal”, aponta Plínio.

O Plano Nacional de Imunização iniciado na última semana em todo o país prevê grupos prioritários para a referida vacina. Entre eles estão os idosos, população bastante afetada pela pandemia por estarem no grupo de risco, e são os que mais vão à óbito pela doença. Neste caso, segundo Plínio, em situações de omissão protetiva dos responsáveis por idosos ou pessoas com deficiência, estes poderão ser demandados em processos judiciais nas esferas cível e criminal. “A legislação brasileira, além de considerar como crime condutas que violam direitos fundamentais desses cidadãos, estabelece, em geral, causas de aumento de pena quando a conduta indevida é praticada por aquele que tinha o dever legal e humanitário de garantir uma vida saudável e adotar um comportamento de tutela. No caso específico da vacinação, acredito que, em breve, novas leis relacionadas ao tema irão prever novas sanções e consequências.

A orientação jurídica é que os responsáveis por esses pacientes acompanhem a publicação e execução do Plano Nacional de Imunização (PNI), com objetivo que o atendimento prioritário seja respeitado, ressaltando que, conformo expressa previsão legislativa, esse procedimento deve atender a critérios médicos. Ademais, havendo desrespeito ao que fora estabelecido, encaminhamento de tal violação às esferas competentes para a proteção jurídica desses grupos, principalmente o Ministério Público”, explica.

Segundo Plínio, o Estado não tem autorização para adotar medidas extremamente invasivas e desproporcionais como uso de coação física quanto à obrigatoriedade da vacinação, no entanto, a decisão do STF orienta a imposição de eventuais sanções ao indivíduo que, de forma consciente, se recuse a tomar a vacina. “A exemplo da aplicação de multa, restrição a circulação em determinadas áreas e espaços, dentre outras.

Nesse aspecto é indispensável registrar que, ainda que haja esse entendimento por parte da Suprema Corte, o detalhamento e alcance de tais medidas ficarão a cargo de leis a serem editadas nas esferas municipal, estadual e federal”, acrescenta. Outras aplicações de sanções podem ser feitas por meio da Lei Federal número 13.979, conforme aponta Plínio. “Além da decisão do STF, por hora temos em vigor também a Lei Federal nº 13.979, de 06/02/2020, que, no art. 3º, III, “d”, fixa a possibilidade de as autoridades públicas adotarem como medida de enfrentamento à pandemia, dentre outras, a vacinação compulsória”, assegura.

|Foto: André Moreira