11/01/2021 as 10:34

ABUSOS

Funcionários da AlmaViva continuam recebendo salários abaixo do mínimo nacional

Advogado militante André Ricardo de Britto Guimarães orienta funcionários demitidos ou contratados a entrarem com reclamações trabalhistas na justiça

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O ano é 2021, mas, os trabalhadores de telemarketing da empresa AlmaViva ainda recebem salário mínimo com base no ano de 2019. Sem reajustes, os funcionários da empresa ainda recebem o valor de R$ 998,00, quando o mínimo já foi atualizado para R$ 1.045,00 em 2020.

Esse problema vem sendo relatado e denunciado constantemente por profissionais que atuam na empresa mas que não podem ser identificados nesta matéria, nem em nenhuma outra já feita pelo JORNAL DA CIDADE, mediante a possibilidade de sofrerem represália, sendo perseguidos ou demitidos.

Segundo os denunciantes, a problemática salarial já vem sendo bastante divulgada, mas ainda assim nunca houve qualquer tipo de reparação. Dessa vez, os relatos revelam também que os funcionários estão sofrendo com assédio moral. Durante a pandemia, por exemplo, muitos funcionários passaram a atuar em sistema de home office e acabaram sendo cobrados excessivamente.

“Eles querem que a gente cumpra hora extra todo dia, por conta de falha do sistema para bater as metas diárias, além de não fornecerem ajuda de custo para home office. Todos os trabalhadores estão arcando do seu próprio salário os custos. Além de perseguição e assédio moral dos superiores, salários defasado e zero apoio para o trabalho em casa ou na empresa. Acontece também cobranças fora de horário e mudanças e trocas de escala sem aviso prévio”, relata um dos funcionários que não terá a identidade revelada.

Segundo ele, cerca de 80% dos funcionários estão em sistema home office desde abril. Sobre o sindicato da categoria, o denunciante revela haver uma outra problemática.

“O sindicato atual, que é o Sintel, não trabalha a nosso favor. Um novo sindicato está em processo judicial contra o Sintel, pedindo para que ele se retire da empresa. Porque eles fizeram um acordo coletivo na empresa sem estar na presença de todos os funcionários no dia 19 de dezembro, e publicaram no site deles no dia 25 ou foi 26. Nesse acordo eles aprovam algo que os funcionários discordam e não compactuam. Ou seja, eles sempre beneficiam a empresa. Teve também o plano de saúde que mudou e o atual tem sempre erro nas clínicas, não aceita, porém são cobrados todos os meses”, relata o funcionário.

A equipe do JORNAL DA CIDADE tenta contato com o Sintel pelo telefone 3217-1529 desde a última sexta-feira, 07, mas, até esta segunda-feira, 11, não obteve sucesso. Este espaço permanece aberto caso o sindicato queira se manifestar.

Outros trabalhadores continuam denunciando a falta da atualização dos salários. Ao final desta matéria é possível visualizar um contracheque de funcionário com salário base R$ 998. “Essa reclamação é feita sempre e nunca adianta. Eles sempre jogam a culpa para alguém acima que não tem como entrarmos em contato. Pelo o que eu escutei, eles preferem pagar na justiça, que são poucos, do que reajustar para mais de seis mil funcionários. Faz sentido, mas não tem como saber se é verídico”, informa um outro trabalhador.

O advogado militante André Ricardo de Britto Guimarães, informa que esse tipo de prática é corriqueira da empresa citada e, inclusive, existe uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe desde setembro de 2019, em face da Alma Viva, reivindicando o pagamento das verbas. Segundo as orientações dele, os funcionários, tanto os que já foram demitidos, como os atuais contratados, devem entrar com reclamações trabalhistas na justiça.

“Já que a empresa está descumprindo uma cláusula contratual, um acordo coletivo e a própria legislação, quem está no labor pode entrar com reclamação trabalhista pugnando por uma rescisão indireta do contrato com a empresa e o pagamento de todas as verbas corrigidas monetariamente e atualizadas. E quem já foi demitido, basta entrar com a reclamação trabalhista pleiteando essas diferenças”, explica o advogado.

Ainda conforme Dr. André, todas as turmas do Tribunal Superior do Trabalho são unanimes em conceder a procedência favorável para essas ações trabalhistas aos empregados.  “Os juízes de primeiro grau dão todos esses direitos. É uma ação rápida, é só entrar que os juízes dão. Seja para o pagamento retroativo daqueles que já foram demitidos, seja para rescisão indireta e que sejam pagas as diferenças salariais”, conclui.

|Repórter: Laís de Melo/Da equipe JC 

||Foto 1: Divulgação |Foto 2: Arquivo Pessoal |Foto 3: Cedida ao JC