06/05/2021 as 09:16
DECLARAÇÃODe acordo com a Receita Federal, das 225 mil declarações esperadas, órgão fiscal recebeu 127.236
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O sergipano que ainda não entregou sua declaração do Imposto de Renda deve ficar atento para não perder o prazo. O prazo final, que anteriormente seria para o dia 30 de abril, foi estendido até 31 de maio, mas, ainda assim, grande parte dos contribuintes ainda não acertou as contas com o Leão.
De acordo com a Receita Federal em Sergipe, o órgão fiscal já recebeu 127.236 declarações, o equivalente a 56,5% do total esperado de 225 mil declarações. “Quando comparamos os dados desse ano com os do ano passado, percebe-se que muitos contribuintes já se adiantaram, pois o número de entregas já é 32% maior que o mesmo período do ano passado.
Houve uma prorrogação do prazo, ano passado também, mas o comportamento dos contribuintes está diferente no sentido de não deixar o prazo se aproximar”, revelou o auditor fiscal Nilson Lima. Nilson pontua que a lei tributária estabeleceu como prazo final o dia 31 de maio.
Outra data foi aprovada no Senado, mas depende da sanção ou veto do presidente, por isso, é importante se atentar ao prazo que já estabelecido, que é o dia 31 desse mês. “A nossa orientação é para que os contribuintes cumpram essa orientação de entrega até o dia 31 de maio e não deixem para a última hora.
Até a semana passada enfrentamos um problema onde as guias de pagamento estavam com vencimento em 30 de abril, mas isso foi corrigido e as guias já estão saindo com a nova data”, disse. Quem deve declarar? Lima reforça que a entrega é obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2020.
Isso equivale a um salário acima de R$ 1.903,98, incluído o décimo terceiro. Também deve entregar a declaração quem tenha recebido rendimentos isentos acima de R$ 40 mil em 2020, quem tenha obtido ganho de capital na venda de bens ou realizado operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores, quem tenha patrimônio acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro do ano passado e quem optou pela isenção de imposto de venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias