09/01/2025 as 08:18
FERIADOSEntre as datas, destacam-se feriados como a Independência de Sergipe, em 8 de julho, e o Dia de Zumbi e da Consciência Negra, em 20 de novembro.
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O ano de 2025 terá quatro feriados prolongados: Páscoa, que juntará com o feriado de Tiradentes (abril), Dia do Trabalhador (maio), Corpus Christi (junho) e Dia da Consciência Negra (novembro). O Governo de Sergipe esse semana, no Diário Oficial do Estado, a lista oficial de feriados e pontos facultativos que serão observados em 2025 pelos órgãos e entidades da administração pública estadual.
O decreto n° 920, assinado pelo governador Fábio Mitidieri (PSD), prevê um total de 26 datas comemorativas, incluindo feriados nacionais, estaduais e pontos facultativos. Ficam divulgados os dias de feriados Nacional e Estadual e os pontos facultativos no ano de 2025, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
Entre as datas, destacam-se feriados como a Independência de Sergipe, em 8 de julho, e o Dia de Zumbi e da Consciência Negra, em 20 de novembro. Já os pontos facultativos incluem os dias que antecedem a Paixão de Cristo (17 de abril) e o período de Carnaval (3 a 5 de março).
Confira a lista completa:
– 3 a 5 de março (segunda a quarta-feira): Carnaval (ponto facultativo).
– 17 e 18 de abril (quinta e sexta-feira): Paixão de Cristo (ponto facultativo e feriado nacional).
– 21 de abril (segunda-feira): Tiradentes (feriado nacional).
– 1º de maio (quinta-feira): Dia do Trabalho (feriado nacional).
– 19 de junho (quinta-feira): Corpus Christi (ponto facultativo).
– 24 de junho (terça-feira): São João (ponto facultativo).
– 8 de julho (terça-feira): Independência de Sergipe (feriado estadual).
– 7 de setembro (domingo): Independência do Brasil (feriado nacional).
– 12 de outubro (domingo): Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional).
– 28 de outubro (terça-feira): Dia do Servidor Público (ponto facultativo).
– 2 de novembro (domingo): Dia de Finados (feriado nacional).
– 15 de novembro (sábado): Proclamação da República (feriado nacional).
– 20 de novembro (quinta-feira): Dia da Consciência Negra (feriado nacional).
– 24 e 25 de dezembro (quarta e quinta-feira): Natal (ponto facultativo e feriado nacional).
– 31 de dezembro (quarta-feira): Ponto facultativo.
O decreto também determina que feriados municipais previstos em lei serão observados localmente. Os serviços essenciais, como saúde e segurança, terão funcionamento garantido, conforme decisão dos dirigentes das respectivas áreas.
O cronograma tem como objetivo organizar as atividades administrativas do estado, mantendo o equilíbrio entre as demandas da gestão pública e o descanso dos servidores.