19/05/2026 as 10:06
DECISÃOSubprocuradora-geral opina contra recursos de Valmir de Francisquinho no STJ
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA
Em um novo e decisivo capítulo sobre o imbróglio jurídico envolvendo o Matadouro de Itabaiana, a Procuradoria- -Geral da República (PGR) manifestou-se contrária aos recursos interpostos pelo ex-prefeito Valmir dos Santos Costa – Valmir de Francisquinho (Republicanos) – e outros envolvidos em acusações de improbidade administrativa. O parecer, assinado pela subprocuradora-geral Maria Soares Camelo Cordioli, reforça o entendimento de que não pode haver acordo judicial sem a previsão do ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos.
A controvérsia central gira em torno da tentativa dos réus de homologar Acordos de Não Persecução Cível (ANPC). O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) já havia negado a homologação desses termos por um motivo contundente: os instrumentos de transação não previam a devolução do dinheiro ao município, mas apenas o pagamento de multas civis destinadas a um fundo do próprio Ministério Público estadual. O peso do prejuízo As investigações apontam que, entre 2015 e pelo menos 2018, houve uma “emergência prolongada” e contratações verbais ilícitas para o recolhimento de carcaças de animais no matadouro municipal. O Ministério Público de Sergipe (MPSE) estima que o prejuízo ao erário de Itabaiana ultrapasse os R$ 4,4 milhões.
Em contraste, o acordo proposto por Valmir previa uma multa de aproximadamente R$ 135 mil, enquanto o de Erotildes José de Jesus somava cerca de R$ 42 mil. Para a PGR, essa disparidade e a ausência de cláusula de ressarcimento ferem a Lei de Improbidade Administrativa, que exige, no mínimo, o ressarcimento integral do dano e a reversão da vantagem indevida para a pessoa jurídica lesada — neste caso, a prefeitura. Obstáculos jurídicos No documento enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao qual o JORNAL DA CIDADE teve acesso, a PGR destaca que a revisão das condenações esbarra na Súmula 7 da Corte, que impede o reexame de fatos e provas em recurso especial.
O Tribunal local já havia consolidado a prova de que houve dolo e prejuízo evidente, inclusive com a utilização de contas bancárias de servidores comissionados para movimentar valores da empresa envolvida, a Campo do Gado Industrial. Além de Valmir e Erotildes, o parecer também opina pelo desprovimento dos recursos da empresa Campo do Gado, de Gustavo Luiz Pereira Machado, Manoel Messias de Souza e Jamerson da Trindade Mota. O caso agora aguarda o julgamento final pela Primeira Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Sérgio Kukina.