28/09/2023 as 08:39

ITCMD

Deputados aprovam PL do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis

O texto apresentado pelo Poder Executivo Estadual propõe aumentar o limite atual de isenção, que sai de 200 unidades fiscais padrão de Sergipe para 500.

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Deputados aprovam PL do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis

Foi aprovado por maioria nas Comissões Temáticas e no Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese) o Projeto de Lei (PL) N° 376/2023. A propositura de autoria do Governo do Estado altera, acrescenta e revoga dispositivos da lei n° 7.724, de 8 de novembro de 2013, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).

O imposto de transmissão causa mortis e doação é um imposto de competência estadual aplicado sobre doações, transmissões de bens e demais tipos de distribuições não onerosas como, por exemplo, quando recebemos uma herança. O texto apresentado pelo Poder Executivo Estadual propõe aumentar o limite atual de isenção, que sai de 200 unidades fiscais padrão de Sergipe para 500. Para facilitar a compreensão deste ato, a partir da sanção do PL, heranças de até R$ 29.635,00 estão isentas, se considerar o valor da UFP em agosto no Estado. Além disso, as taxas para a faixa não isenta também diminuíram; passando de 3% para 2% entre 500 E 2417 UFP/SE.

No entanto, há um aumento de percentual no texto: na alteração do inciso II, criando a faixa entre 12.086 e 27.248 UFP/SE, que estava incluída em uma taxa de 4% e passará a pagar 6% na transmissão por doação. Além disso, o valor-base cuja taxa é de 8% foi reduzido para 27.248 UFP/SE (antes era 46.019). Já o valor da multa para quem não paga o imposto aumentou, de 20% – no texto ainda em vigor –, para 50% na atual redação.

Emenda
O deputado Marcelo Sobral(União Brasil) é autor de umaemenda aditiva do PL 376/2023.“Reduzimos a alíquota de 8%para 3% em todos os inventáriosem aberto e que deram causamortis anterior à publicação dalei. Todos os inventários que estão abertos há 10, 15 ou 20 anosterão abatimento do imposto,desde que seja pago até o dia 28de dezembro de 2023”, explicou oparlamentar. Para o deputado, a ação gerao aumento da receita para o Governo do Estado, ajuda os PoderesLegislativo e Judiciário e beneficiaa população sergipana. “Muitasvezes as famílias não têm condiçãode pagar um imposto tão alto. Aação vai destravar muito o PoderJudiciário”, finalizou.