19/11/2018 as 07:33

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Em defesa do Sistema “S”



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Há trinta anos, exatamente no dia 5 de outubro de 1988, o deputado Ulisses Guimarães, Presidente da Câmara dos Deputados, declarava promulgada a Constituição Federal, que ele a chamou de Constituição Cidadã. Naquele momento solene e histórico se cumpria a mais importante etapa da redemocratização do país após duas décadas de regime militar.


Na condição de senador e de presidente da Confederação Nacional da Indústria fui um dos protagonistas na elaboração da nova Carta Constitucional, que consumiu quase dois anos de intenso trabalho, quase sempre acompanhado de discussões acaloradas sobre temas controversos em face da pluralidade de interesses dos diversos segmentos que compõem a sociedade brasileira.


Como representante dos empresários do setor industrial, que àquela época participava com 27% na composição do PIB, pautei minha atuação na defesa da livre iniciativa e da propriedade privada, na concorrência econômica e na redução da participação governamental nas atividades produtivas como forma de elevar a produtividade, o emprego e a competitividade da economia brasileira.


Ressalto, porém, com satisfação, meu empenho pessoal no sentido de que fosse explicitado no texto constitucional as contribuições compulsórias que constituem o alicerce financeiro das entidades que compõem o Sistema “S” – Sesi, Senai, Sesc, Senac, Senat e Sebrae.


Tal explicitação representa uma medida extrema de segurança em face das tentativas do governo federal, quando em épocas de escassez pelos excessivos gastos que realiza, em canalizar esses recursos para a vala comum da receita pública, o que deixaria as citadas entidades a mercê de transferências da União, ou seja, deixariam de ter financiamento próprio, exclusivo, como estabelecem as leis que as criaram.


Dessa forma, no Capítulo das Disposições Constitucionais Gerais, o artigo 240, firma e confirma que as contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha de salários são destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical.


Desnecessário comentar o relevante papel que desempenha as entidades do Sistema “S” no processo de desenvolvimento social do Brasil.

Reconhecido internacionalmente, esse eficaz modelo de inclusão socioeconômica idealizado pelo empresariado tem sido adaptado com sucesso em diversos países.


Fico, portanto, feliz em ter participado, como convidado do Congresso Nacional, das comemorações do trigésimo aniversário da Constituição Federal/88, no último dia 6 de novembro e, mais ainda, gratificado pela permanência incólume do artigo 240, em face de tantas emendas que foram incorporadas nesses 30 anos de sua existência.

Albano Franco/ex-governador, senador e presidente da CNI. É conselheiro emérito da CNI e membro do Conselho Superior de Economia da FIESP e da Academia Sergipana de Letras