06/09/2018 as 15:49
CidadesNota de corte foi alterada após anulação de duas questões e, por isso, o juiz acatou mais uma liminar a favor dos candidatos.
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O juiz Manoel Costa Neto, da Comarca de São Cristóvão, concedeu mais uma liminar a favor dos candidatos do concurso da Polícia Militar de Sergipe (PM/SE). Em decisão desta quinta-feira (6), o juiz determinou que a Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag) inclua novos candidatos à segunda fase do concurso – o Teste de Aptidão Física (TAF), os que obtiveram 161 e 162 pontos na prova objetiva.
Manoel Costa Neto baseou sua decisão no fato de que o Governo do Estado, ao acatar decisão judicial pela anulação das questões 87 e 88 da prova objetiva, modificou a nota de corte de 160 para 163 pontos. Conforme a decisão, enquanto candidatos com pontuação de 161 e 162 ficaram de fora do Teste de Aptidão Física (TAF), outros candidatos que obtiveram 160 pontos na primeira relação foram convocados para se apresentar na segunda etapa do concurso.
A assessoria de comunicação da Seplag informou que o Governo do Estado ainda não foi notificado, mas que, assim que receber a notificação, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) analisará os termos da decisão judicial para definir os encaminhamentos que serão tomados.