26/03/2020 as 14:37

EM SERGIPE

Cartórios vão funcionar em regime de sobreaviso para serviços de urgência

O atendimento permanecerá prioritário para os que buscarem os serviços pelas Centrais Eletrônicas

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Em virtude das variadas demandas em caráter de urgência que estão surgindo nos serviços notariais e de registro neste período de suspensão das atividades presenciais nos cartórios, a Associação dos Notários e Registradores do Estado de Sergipe (Anoreg/SE) buscou, de forma conjunta com o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, minimizar as consequências geradas pela quarentena de prevenção ao Covid-19 sobre a sociedade.

Desta forma, os cartórios de Sergipe disponibilizarão, em caráter extraordinário, o atendimento presencial mediante agendamento, com a prudência necessária para a preservação da saúde de usuários e de seus próprios colaboradores.

O atendimento permanecerá prioritário para os que buscarem os serviços pelas Centrais Eletrônicas, mas nos casos urgentes, onde houver a necessidade da presença do usuário no cartório, a mesma se realizará através de agendamento por qualquer meio de comunicação – como telefone, e-mail ou mensagem de texto – e sempre com o uso de todas as precauções já recomendadas pelas autoridades sanitárias. Independente da nova medida, o plantão nos cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais continuará funcionando normalmente.

Os cartórios divulgarão seus meios de comunicação ao público por meio de cartazes fixados na parte externa das serventias, redes sociais e também pelo site do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe – www.tjse.jus.br.

Plataformas Online

. Central Nacional de Protesto – cenprotnacional.org.br

. Central de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas do Estado de Sergipe – rtdsergipe.com.br

. Central Eletrônica de Registro de Imóveis do Estado de Sergipe – cerisergipe.com.br

. Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional) – registrocivil.org.br

 

Por e-mail

As declarações de óbito e nascimento, necessárias para a emissão das respectivas certidões, poderão a partir de agora ser enviadas aos cartórios de registro civil diretamente por email, sem a necessidade de comparecimento do interessado.

A medida foi autorizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) diante da necessidade de reduzir os riscos de contaminação com o novo coronavírus (covid-19).

No domingo (22), a corregedoria do CNJ já havia determinado que os cartórios suspendessem o atendimento presencial, observando para isso as determinações das autoridades de saúde pública, sejam municipais, estaduais ou nacionais. No mesmo ato, foram suspensos os prazos dos atos notariais pelo tempo de fechamento da serventia.

A exceção foram os pedidos urgentes para a emissão de certidões de óbito e nascimento, que continuaram presenciais. Pelo novo provimento, o interessado pode agora enviar a documentação necessária por e-mail e comparecer somente para buscar as certidões.

O novo provimento prorroga ainda os prazos legais para a emissão das certidões, que ficam estendidos para até 15 dias após o fim da emergência de saúde pública decretada pelo Ministério da Saúde, o que não tem data definida.

Os endereços eletrônicos das serventias para o envio de declarações de nascimento e óbito serão divulgados no portal da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil).

*Com informações da Agência Brasil