16/07/2025 as 16:02

DECISÃO LIMINAR

Justiça proíbe venda de produtos alimentícios em feira do Santa Maria

Ações também responsabilizam o Município de Aracaju pela ausência de ação de interdição dos espaços irregulares

COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

Justiça proíbe venda de produtos alimentícios em feira do Santa Maria

O Ministério Público de Sergipe (MPSE), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, obteve mais uma decisão liminar que proíbe o funcionamento irregular de feiras livres em espaços privados da capital. A nova decisão atinge a feira livre do bairro Santa Maria e determina a suspensão imediata da comercialização de produtos de origem animal sem refrigeração e sem inspeção sanitária, com fiscalização obrigatória da Vigilância Sanitária.

A decisão liminar, expedida pela 12ª Vara Cível de Aracaju, também impõe que, no prazo de até 60 dias, seja apresentada a Licença Sanitária para o funcionamento do espaço privado onde ocorre a feira, localizada na Avenida Alexandre Alcino.

Com essa medida, já são quatro feiras livres interditadas judicialmente por descumprimento das normas sanitárias e riscos à saúde pública. Além do Santa Maria, feiras nos bairros São Conrado, Atalaia e Orlando Dantas também foram proibidas de comercializar produtos de origem animal. As decisões ainda podem ser alvo de recursos.

A Promotora de Justiça responsável pelo caso enfatiza que a atuação do Ministério Público busca garantir a segurança alimentar da população e coibir práticas ilegais que colocam em risco a saúde dos consumidores. “Não se trata de impedir o sustento de comerciantes, mas de exigir que o comércio de alimentos, especialmente os de origem animal, siga padrões mínimos de higiene e segurança”, destacou Euza Missano.

As Ações também responsabilizam o Município de Aracaju pela ausência de ação de interdição dos espaços irregulares, com risco à saúde pública.