12/02/2021 as 08:12

AUDITORIA

TCE aponta grave desfalque na compra de respiradores

Resultado de auditoria operacional foi divulgado ontem no pleno

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A auditoria operacional feita pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre o repasse que o Governo de Sergipe fez para o Consórcio do Nordeste, relativo à compra de respiradores pulmonares para o enfrentamento à pandemia da Covid-19 já foi concluída e apontou gravíssimo desfalque nos recursos do orçamento público do ano passado, conforme expôs o conselheiro Carlos Pinna na sessão de ontem.

Na explanação, ele registrou haver um conflito na competência do julgamento das contas e afirmou o direcionamento para a presidência do órgão para as devidas providências no andamento deste processo. Durante o pleno do colegiado da Corte de Contas, o conselheiro Carlos Pinna detalhou que em junho do ano passado foi aprovada em sessão plenária uma auditoria operacional sobre o Consórcio Nordeste, que engloba nove estados da região, do qual Sergipe faz parte. “E foi enviado em primeiro lugar ao conselheiro Carlos Alberto”, disse. Segundo Pinna, na auditoria havia sido consignado um rateio de três contratos. “Com irregularidades gravíssimas e não foram adquiridos por Sergipe os 30 ventiladores pulmonares que seriam adquiridos com a participação de Sergipe numa quantia de mais de R$ 5 milhões. Tudo isso foi pago antecipadamente como a imprensa noticiou e não se teve o resultado”, apontou.

Conflito da competência Ainda de acordo com Pinna, a auditoria foi feita nesse convênio, relativa a parte de Sergipe. “O processo foi encaminhado a Carlos Alberto e lá, por sugestão do seu coordenador, ele não se julgou competente para encaminhar. Então, o processo me foi distribuído sob a suposição, é isso que está escrito, de que sou o responsável pela Casa Civil, a Secretaria de Governo ou a Geral, como chamam. Eu, na realidade, sou o responsável, mas eu não me sinto habilitado para julgar e a sequer trazer autuação desse processo que tem irregularidades gravíssimas já consignadas da auditoria operacional decidida por esse plenário, como disse em junho de 2020”, explicou.

Para Pinna, a justificativa é baseada no fato da ordem do contrato. “Porque não é o secretário geral que está assinando o contrato quem assina é o governador. E o governador só pode ter o processo apreciado por quem é responsável pelas contas do exercício. Esse é o conflito negativo de competência que quero suscitar porque não trouxe o processo para autuação porque não me julgo habilitado, competente para esse mister”, concluiu, afirmando que vai devolver o processo para a presidência. Análise Na oportunidade, o conselheiro Carlos Alberto entendeu o posicionamento de Pinna diante das explicações. “Entendo que se foi o governador que assinou o convênio é um ato de gestão do governo. Se é ato, não se pode ser anexado às contas porque contas não julgamos. Mas atos, nós apreciamos. São apreciados nesta Casa”, frisou.

Com o conflito de competência para julgar exposto na sessão, o presidente do TCE, conselheiro Luiz Augusto Ribeiro, afirmou que vai consultar a assessoria jurídica para melhor direcionar o processo. “Foi dito que a relatora das contas do governador de 2020 é a conselheira Susana Azevedo. Mas foi deixar suspensa essa discussão e vou analisar com mais detalhes. Na próxima sessão, eu trago a decisão sobre quem é o relator”, finalizou.

|Por Mayusane Matsunae
|Foto:Divulgação