02/10/2025 as 19:42
AGENTES DE SAÚDEProjeto sobre aposentadoria de agentes de saúde e relembra legado de André Moura
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A deputada federal Yandra Moura (União-SE), presidente da Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional (CINDRE), ressaltou nessa quarta-feira, 1º, a aprovação, na Comissão Especial sobre Agentes de Saúde e de Combate às Endemias, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/21. Ao comentar o avanço da proposta, ela destacou a influência do ex-deputado André Moura, autor de leis que marcaram a trajetória da categoria.
“Não poderia deixar de lembrar o exemplo e o legado do ex-deputado federal André Moura. Ele foi responsável por leis que mudaram a vida dessa categoria, como a que assegurou a insalubridade e a MP que garantiu o piso salarial dos agentes. Tenho muito orgulho de seguir esse caminho, vestindo a mesma bandeira que ele carregou com coragem e compromisso”, afirmou Yandra.
A PEC aprovada estabelece novas regras de contratação, aposentadoria e valorização das carreiras dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE). A proposta determina que a admissão desses profissionais ocorra exclusivamente por concurso público, com nomeação em cargo efetivo, vedando vínculos temporários ou terceirizados, salvo em situações de emergência em saúde pública previstas em lei. Estados, municípios e o Distrito Federal terão até 31 de dezembro de 2028 para regularizar vínculos já existentes.
Para Yandra Moura, a decisão representa um marco na valorização de categorias que estão na linha de frente do Sistema Único de Saúde (SUS). “Hoje, demos mais um passo histórico em defesa dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. A luta continua, o texto aprovado pela comissão especial segue para a análise do Plenário”, informou Yandra.
Em relação à aposentadoria, o texto garante regime especial em razão dos riscos da atividade. As regras aprovadas estabelecem 25 anos de contribuição e de efetivo exercício, com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 para homens. Há também uma regra de transição até 2030: profissionais com 25 anos de contribuição poderão se aposentar com idade menor, 52 anos no caso das mulheres e 50 para os homens. A cada cinco anos, a idade mínima sobe em dois anos.
Outra modalidade de aposentadoria, por idade, exige 60 anos para mulheres, 63 para homens, além de no mínimo 15 anos de contribuição e 10 anos de atividade. A PEC ainda obriga a União a prestar assistência financeira a estados e municípios para custear as aposentadorias.
As novas normas constitucionais também se estendem aos agentes indígenas de saúde (AIS) e de saneamento (AISAN), ampliando o alcance da medida.
Assessoria de Imprensa