17/08/2026 as 15:21

ZONA DE EXPANSÃO

MPSE pede à Justiça anulação de sentença para reaver praça em Aracaju

A medida busca anular uma sentença de adjudicação compulsória datada de 1997, que transferiu indevidamente a propriedade Loteamento Beira Mar

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O Ministério Público de Sergipe (MPSE), por meio da 10ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão de Aracaju, ajuizou uma Ação Declaratória de Nulidade de Ato Jurídico (Querela Nullitatis) com o objetivo de reverter a privatização irregular de uma área pública. A medida busca anular uma sentença de adjudicação compulsória datada de 1997, que transferiu indevidamente a propriedade do denominado “Lote 19” da Quadra E, no Loteamento Beira Mar, localizado no Bairro Robalo, na Zona de Expansão de Aracaju, para o patrimônio de particulares.

As investigações conduzidas pela Promotoria de Justiça revelaram que o lote em questão foi criado de forma clandestina e está situado exatamente no meio de uma área verde originalmente destinada à construção de uma praça pública. Segundo o MPSE, o projeto urbanístico do loteamento havia sido aprovado e devidamente registrado em maio de 1993, o que, pela legislação federal, transferiu de forma automática e irretratável o domínio daquela área para o Município de Aracaju. Como o espaço já integrava o patrimônio público inalienável, a venda ou transferência jurídica do lote entre particulares é considerada nula.

A atuação institucional ocorreu após denúncias apresentadas pelos próprios moradores do loteamento, que relataram a supressão do espaço de lazer da comunidade. O ajuizamento da ação cumpre a determinação do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) que, sob relatoria do Conselheiro Deijaniro Jonas Filho, designou a Promotora de Justiça Ana Paula Machado Costa Meneses para dar prosseguimento ao caso na esfera cível.

Com a ação judicial (Processo nº 202610101307), o Ministério Público requer a nulidade absoluta da sentença anterior, o cancelamento de doações e averbações imobiliárias posteriores e o impedimento de concessão de alvarás de construção no local. A finalidade principal da medida é assegurar a desconstituição dos atos de registro privado e garantir o retorno definitivo do imóvel ao patrimônio do Município de Aracaju, restabelecendo o uso comum do povo e preservando a ordem urbanística da coletividade.

Fonte: Núcleo de Comunicação Ministério Público de Sergipe